Paraná
TRF4 mantém vitória do Paraná sobre legislação ambiental e dá segurança aos agricultores
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta quarta-feira (30), a decisão que permite ao Governo do Paraná seguir aplicando o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental de propriedades rurais situadas na Mata Atlântica. Com a decisão, o IAT poderá continuar a homologar os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) no Paraná de acordo com as normativas do Código Florestal, que considera consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.
A decisão foi conquistada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que obteve a rejeição, por unanimidade, dos recursos interpostos pelos Ministérios Públicos (federal e estadual) contra decisão do próprio TRF4, de junho deste ano, que havia suspendido os efeitos de uma sentença de primeira instância. Essa primeira interpretação, agora derrubada, determinava que o marco para a análise e emissão dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no Paraná fosse o ano de 1990, e não 2008, como prevê o Código Florestal e como é aplicado em todo o País.
Na prática, se a decisão de primeira instância fosse mantida, ela teria causado um problema técnico, porque não há imagens de satélite com qualidade suficiente para o período de 1990, o que inviabilizaria a emissão de novos CAR e colocaria em risco a validade dos cadastros já emitidos.
A PGE-PR sustenta ainda que o Paraná deve ser tratado com isonomia em relação aos demais estados, permitindo que os produtores rurais continuem emitindo o CAR com as mesmas regras do restante do Brasil – condição essencial para obtenção de financiamentos, manutenção da produção e acesso a mercados internacionais.
Segundo o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, o entendimento do TRF4 evita graves impactos econômicos e ambientais, já que a aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica poderia tornar irregulares atividades produtivas desenvolvidas há mais de duas décadas. “Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, porque garante a continuidade da aplicação do Código Florestal e a regularização ambiental conforme o padrão adotado nacionalmente”, afirmou.
“Caso a sentença de primeiro grau tivesse sido mantida, haveria impactos técnicos e jurídicos significativos, uma vez que o sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado à plataforma nacional desenvolvida pela União. O TRF4 reconheceu a importância de preservar esse modelo, assegurando estabilidade e segurança jurídica aos produtores e à política ambiental do Estado”, acrescentou o procurador-geral do Paraná.
RELEVÂNCIA DO CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do País. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para políticas públicas de controle, monitoramento e combate ao desmatamento. A homologação do CAR é indispensável para que produtores acessem crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental.
Em breve, para exportar produtos agrícolas à União Europeia, os produtores brasileiros precisarão comprovar que suas áreas estão livres de desmatamento ilegal, e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será o principal instrumento para demonstrar essa conformidade. Por isso, manter a regularização ambiental com base no Código Florestal é fundamental para a competitividade do agronegócio paranaense.
Em fevereiro deste ano, o Governo do Estado criou a Superintendência Geral de Ordenamento Territorial do Paraná, que está coordenando os processos de emissão dos CAR no Paraná. Atualmente, o Estado possui 244 mil propriedades com Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado, o equivalente a 36% de todos os CARs regulares em todo o Brasil.
Com a decisão, o IAT poderá seguir conduzindo programas de recomposição florestal e de uso sustentável do solo, assegurando o avanço da política ambiental do Estado com clareza e segurança tanto para quem produz quanto para quem fiscaliza.
REFERÊNCIA AMBIENTAL – O Paraná abriga um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do Brasil e tem se destacado pela redução do desmatamento ilegal. De acordo com o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (Fundação SOS Mata Atlântica e Inpe), o Estado reduziu em 64% o desmatamento do bioma em 2024, passando de 633 hectares para 226 hectares. Além disso, 71% dos municípios paranaenses não registraram nenhum alerta de supressão vegetal no último relatório anual do MapBiomas.
Fonte: Governo PR
Paraná
PMPR apreende plantas de maconha e balanças após denúncias em Londrina
A Polícia Militar do Paraná (PMPR), por meio do 5º Batalhão de Polícia Militar (BPM), prendeu um homem, de 38 anos, suspeito de cultivar maconha em uma propriedade utilizada exclusivamente para o plantio e preparo do entorpecente, durante uma ação na tarde desta sexta-feira (12), em Londrina.
A ocorrência teve início após denúncias anônimas informarem que o indivíduo estaria envolvido com o cultivo de drogas e possivelmente possuía pendências judiciais. Com base nas informações, equipes policiais realizaram diligências e monitoramento no local indicado, culminando na abordagem do suspeito.
Durante as buscas, os policiais encontraram diversas plantas de maconha cultivadas em um imóvel que não era utilizado como residência. No local também foram apreendidos materiais relacionados à atividade, como balança de precisão e embalagens plásticas.
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Segundo a Polícia Militar, a estrutura encontrada indicava que o espaço havia sido preparado especificamente para o cultivo e manejo da droga. As plantas apreendidas estavam identificadas por espécie, demonstrando conhecimento técnico sobre o plantio.
O suspeito foi encaminhado à delegacia da Polícia Civil do Paraná para os procedimentos cabíveis, juntamente com os materiais apreendidos.
Fonte: Governo PR
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