Paraná
TJPR acata recurso do MPPR e restabelece a suspensão do exercício de funções públicas para dois vereadores de Toledo denunciados por corrupção passiva
Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou, nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, a imediata suspensão cautelar do exercício de funções públicas de dois vereadores do Município de Toledo, no Oeste do estado, denunciados pela prática de corrupção passiva. Eles se tornaram réus após o oferecimento de denúncia que demonstrou a solicitação de vantagem indevida (propina) a uma empresa do ramo de energia renovável, em troca da aprovação de um projeto de lei.
A denúncia contra os parlamentares foi oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo. No âmbito do processo, em agosto de 2025, a pedido do MPPR, a 1ª Vara Criminal de Toledo havia determinado o afastamento de ambos os cargos pelo prazo inicial de 180 dias. A decisão, porém, havia sido revogada na última segunda-feira, 9 de fevereiro, sendo restabelecida após o acolhimento, pelo TJ, do recurso interposto pelo Ministério Público.
Na decisão, a 2ª Câmara Criminal acolheu os argumentos apresentados pelo MPPR para a prorrogação do afastamento, considerando que as razões que levaram à decretação da medida ainda permanecem, sendo necessária a sua manutenção para a garantia da ordem pública e para evitar reiterações criminosas.
Investigações – De acordo com as investigações, no dia 31 de outubro de 2024, os dois parlamentares solicitaram R$ 300 mil a uma empresa que estaria em tratativas com o Município de Toledo para a elaboração de um projeto de construção de Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, localizado na Estrada da Usina. A proposta legislativa objeto das negociações ilícitas garantiria a regularização de servidão administrativa que seria utilizada pela empresa para a passagem de tubulações.
Processo 0008332-36.2025.8.16.0170
Matérias anteriores:
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226
Fonte: Ministério Público PR
Paraná
MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.
De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.
Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.
Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.
A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.
Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.
Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
-
Paraná2 dias agoEm Marialva, homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por estuprar e engravidar a própria filha adolescente é condenado a quase 56 anos de reclusão
-
Esportes5 dias agoBrasileirão: 28ª rodada tem líder em campo e clássicos na briga pelo topo
-
Paraná7 dias agoTribunal do Júri de Maringá condena a 23 anos e 6 meses de prisão pai denunciado pelo Ministério Público do Paraná por morte da própria filha em Rolândia em 2019
-
Política Nacional6 dias agoLei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
-
Educação6 dias agoEdital cria rede nacional de pesquisa em Educação Especial Inclusiva
-
Paraná2 dias agoMPPR ajuíza ação para a suspensão de contratações temporárias na Secretaria Estadual de Saúde e convocação de candidatos aprovados em concurso público
-
Agro7 dias agoRegião reforça defesa de soja e algodão contra pragas antes da nova safra
-
Economia6 dias agoGT reúne setor produtivo para debater competitividade e melhoria do ambiente de negócios
