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TJPR acata recurso do MPPR e restabelece a suspensão do exercício de funções públicas para dois vereadores de Toledo denunciados por corrupção passiva

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça determinou, nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, a imediata suspensão cautelar do exercício de funções públicas de dois vereadores do Município de Toledo, no Oeste do estado, denunciados pela prática de corrupção passiva. Eles se tornaram réus após o oferecimento de denúncia que demonstrou a solicitação de vantagem indevida (propina) a uma empresa do ramo de energia renovável, em troca da aprovação de um projeto de lei.

A denúncia contra os parlamentares foi oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo. No âmbito do processo, em agosto de 2025, a pedido do MPPR, a 1ª Vara Criminal de Toledo havia determinado o afastamento de ambos os cargos pelo prazo inicial de 180 dias. A decisão, porém, havia sido revogada na última segunda-feira, 9 de fevereiro, sendo restabelecida após o acolhimento, pelo TJ, do recurso interposto pelo Ministério Público.

Na decisão, a 2ª Câmara Criminal acolheu os argumentos apresentados pelo MPPR para a prorrogação do afastamento, considerando que as razões que levaram à decretação da medida ainda permanecem, sendo necessária a sua manutenção para a garantia da ordem pública e para evitar reiterações criminosas.

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Investigações – De acordo com as investigações, no dia 31 de outubro de 2024, os dois parlamentares solicitaram R$ 300 mil a uma empresa que estaria em tratativas com o Município de Toledo para a elaboração de um projeto de construção de Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, localizado na Estrada da Usina. A proposta legislativa objeto das negociações ilícitas garantiria a regularização de servidão administrativa que seria utilizada pela empresa para a passagem de tubulações.

Processo 0008332-36.2025.8.16.0170

Matérias anteriores:

11/02/2026 – MPPR recorre de decisão que suspendeu afastamento das funções de dois vereadores de Toledo denunciados pelo crime de corrupção passiva

05/08/2025 – A pedido do Ministério Público, Judiciário determina o afastamento do cargo de vereadores de Toledo que pediram propina em troca de aprovação de projeto de lei

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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MPPR recomenda que Município de Paranaguá cumpra legislação e adote providências para a efetiva instalação de um segundo Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Paranaguá, no Litoral do estado, adote providências para a implantação e estruturação de um segundo conselho tutelar na cidade. A medida administrativa decorre de procedimento instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da Paranaguá que, a partir de apuração, demonstrou inércia do poder público local no efetivo cumprimento de legislação municipal (Lei 4.449/2024) que instituiu formalmente uma segunda unidade do órgão integrante da rede de proteção à infância e juventude.

De acordo com a Promotoria de Justiça, após atraso inicial causado em razão da transição da gestão municipal ocorrida entre os anos de 2024 e 2025, o Município passou a justificar a não implantação do novo Conselho por “inviabilidade financeira para o custeio contínuo e contratação de pessoal frente aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Entretanto, as apurações demonstraram haver uma desarticulação interna entre órgãos do próprio Executivo Municipal, cenário que dificultaria o início da operacionalização da nova unidade do Conselho.

Apesar de a implantação do novo Conselho estar expressamente prevista no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), a Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial (Semdir), pasta finalística responsável pela área de proteção à infância, sequer formalizou à Secretaria Municipal da Fazenda (Semfa) a inserção das despesas relacionadas à criação da nova sede do Conselho na proposta orçamentária do próximo exercício e também não apresentou à pasta os estudos técnicos relacionados.

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Além disso, também não ficou demonstrado que o Município esteja adotando qualquer providência no sentido de promover uma articulação interinstitucional para a economia de recursos públicos, tampouco solicitou ao Legislativo Municipal a devolução de sobras do repasse duodecimal para o custeio de programas de prioridade absoluta, prática frequentemente adotada por outras Administrações, inclusive no âmbito estadual e na capital Curitiba, e que tem se mostrado exitosa.

A cobrança do Ministério Público para a efetiva instalação do novo Conselho deve-se ao fato de ser insustentável a existência de somente um Conselho Tutelar em Paranaguá, uma vez que o município possui mais de 145 mil habitantes, com vasta extensão territorial, que inclui ilhas e áreas rurais de difícil acesso, “sendo absolutamente inadmissível e gerador de graves prejuízos à proteção da infância e da juventude que o ente municipal conte com apenas uma sede e cinco conselheiros tutelares, contingente insuficiente para a demanda e cuja capacidade de resposta é drasticamente reduzida pelo fato de os servidores precisarem se revezar no gozo de férias, eventuais licenças para tratamento de saúde e outras eventualidades”, sustentou a recomendação.

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Outro fator apontado pela Promotoria de Justiça é o de que a Administração Pública está às vésperas da confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, sendo “estritamente necessária e urgente a adoção de medidas concretas e definitivas para a inclusão da totalidade dos custos de implantação e manutenção do 2º Conselho Tutelar no orçamento municipal do próximo ano, viabilizando sua entrada em funcionamento”.

Foi concedido prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento da medida administrativa, para que o Município informe à Promotoria de Justiça sobre o acatamento das recomendações e as respectivas providências adotadas para a solução dos problemas.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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