Agro
Syngenta abre mais de 30 vagas de estágio no Brasil com inscrições até abril de 2026
Programa de estágio da Syngenta abre vagas em todo o Brasil
A Syngenta está com inscrições abertas para seu Programa de Estágio 2026, oferecendo mais de 33 vagas destinadas a estudantes de graduação interessados em iniciar carreira em uma das principais empresas do agronegócio global.
As oportunidades contemplam diferentes regiões do país e incluem formatos de trabalho presencial e híbrido. Os interessados podem se inscrever até o dia 30 de abril por meio do site oficial do programa.
Vagas estão distribuídas em diferentes estados
As posições estão distribuídas em importantes polos do agronegócio e centros corporativos, incluindo as cidades de São Paulo (SP), Campo Novo do Parecis (MT), Cuiabá (MT), Holambra (SP), Goiânia (GO), Londrina (PR), Ribeirão Preto (SP) e Paulínia (SP).
Entre os destaques, Paulínia concentra 10 das 33 vagas disponíveis. O início das atividades está previsto para agosto de 2026.
Requisitos incluem graduação em andamento e disponibilidade
Para participar do processo seletivo, é necessário estar matriculado em curso de ensino superior e ter disponibilidade para estagiar por um período de um ano e meio a dois anos.
O programa busca estudantes com perfil dinâmico, colaborativo e com interesse em desenvolvimento contínuo.
Diversas áreas de atuação no agronegócio
As oportunidades abrangem uma ampla gama de cursos e áreas de atuação, como:
- Administração
- Economia
- Engenharias
- Marketing
- Química
- Direito
- Biologia, entre outros
Os estagiários poderão atuar em setores estratégicos, como Marketing, Pesquisa e Desenvolvimento, Comercial, Recursos Humanos, Produção, Suprimentos, Finanças, Tecnologia da Informação e Jurídico.
Empresa destaca foco em inovação e desenvolvimento de talentos
De acordo com Luciana Miyagui, Coordenadora de Atração de Talentos da Syngenta, o programa é voltado à formação de profissionais preparados para os desafios do agronegócio.
Segundo a executiva, a iniciativa busca atrair jovens que desejam crescer profissionalmente e contribuir para a transformação do setor por meio da inovação e da sustentabilidade.
Benefícios e trilha de desenvolvimento estruturada
Os candidatos aprovados terão acesso a um pacote de benefícios competitivo, que inclui:
- Bolsa-auxílio compatível com o mercado
- Assistência médica e odontológica
- Acesso ao Wellhub
- Cartão de Natal
- Day off no aniversário
Além disso, os benefícios podem variar conforme a localidade, incluindo vale mobilidade, transporte fretado ou estacionamento, além de vale-refeição ou alimentação no local.
O programa também oferece uma jornada estruturada de desenvolvimento, com treinamentos realizados em parceria com a Cia de Talentos e curso de inglês em colaboração com a Hult EF, promovendo o crescimento pessoal e profissional dos estagiários.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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