Política Nacional
Supremo adia julgamento sobre suspeição de Moro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não vai devolver para julgamento, nesta terça-feira (25), o processo que trata da suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, no processo que levou à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do triplex do Guarujá (SP). Com isso, a Segunda Turma da Corte só deve analisar o tema após o recesso do Judiciário, a partir de agosto.
A reportagem apurou que o ministro decidiu tomar esta decisão após a presidente da Turma, ministra Cármen Lúcia, colocar o julgamento do habeas corpus como 12.º item da pauta. Assim, mesmo que o pedido de vista de Gilmar fosse devolvido, não daria tempo de o caso ser analisado nesta terça.
O fato de envolver um réu preso, o que geralmente dá caráter de urgência à análise do habeas corpus, não obriga o Supremo a julgar o tema o quanto antes. Ministros consultados pela observam que Lula já foi condenado em segundo grau. O voto decisivo do julgamento deve ficar na mãos do ministro Celso de Mello, decano da Corte.
Prioridade
A defesa do petista acusa o ex-juiz da Lava Jato de “parcialidade” e de agir com “motivação política” ao condenar Lula no caso do triplex. Nesta segunda-feira (24), os advogados do ex-presidente encaminharam uma petição à presidente da 2ª turma do STF, ministra Cármen Lúcia, pedindo que seja mantido para esta terça o julgamento do habeas corpus que pede a suspeição de Moro no processo.
A defesa se baseia em dois argumentos jurídicos para pedir o julgamento do HC. O primeiro evoca Código de Processo Penal segundo o qual “réu preso tem prioridade no julgamento com relação a outros processos”. A defesa lembra que Lula está preso desde o dia 7 de abril do ano passado.
Além disso, a defesa do petista argumenta que a lei 10.741/2003 dá “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos em que figure como parte pessoa idosa”. Lula tem 73 anos.
Nesta segunda-feira (24), o ex-presidente reafirmou em carta o discurso de que está preso “injustamente” e que há gente no Brasil e em outros países que querem impedir ou até mesmo adiar a análise do Supremo Tribunal Federal sobre a suspeição do então juiz Sergio Moro no caso.
ISOLAMENTO
Cabral é punido por cinema na prisão
O ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi punido com isolamento pelo período de 30 dias. Ele permanecerá sozinho em sua cela, sem direito a visitas. Os banhos de sol estão mantidos, mas acontecerão numa área afastada dos outros presos do presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A punição é consequência do julgamento de um processo administrativo disciplinar iniciado em 2017, informou a secretaria, por meio de sua assessoria de imprensa. Há dois anos, foi descoberto que Cabral tinha acesso a uma televisão de 65 polegadas, home theater e videoteca, uma espécie de cinema privativo instalado no presídio de Benfica, onde estava na época. Depois que a notícia veio à tona, o ex-governador foi transferido para Bangu e um processo foi aberto para investigar o caso.
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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