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STF permite partilha de bens sem pagamento imediato do ITCMD

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a partilha amigável de bens em inventário pode ser homologada mesmo sem o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida traz mais agilidade e menos burocracia para famílias que buscam dividir bens de forma consensual após o falecimento de um ente querido.

Impacto para famílias: menos burocracia e maior agilidade

Segundo a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, da Hemmer Advocacia, a decisão beneficia especialmente famílias que pagam o ITCMD de forma parcelada. Antes, era necessário quitar integralmente o tributo para que a partilha fosse homologada e os bens distribuídos. Agora, os herdeiros podem receber os bens e utilizá-los para gerar recursos, seja por venda, locação ou outra atividade econômica, antes da quitação total do imposto.

“Essa decisão permite que os bens sejam incorporados ao patrimônio dos herdeiros antes da quitação do tributo, facilitando inclusive seu pagamento com os frutos da exploração econômica dos bens”, explica a advogada.

Garantia para os cofres públicos

O relator do caso, ministro André Mendonça, reforçou que o tributo continua devido e poderá ser cobrado posteriormente pelo Fisco. Milena destaca que a homologação da partilha não impede a cobrança em caso de inadimplência, garantindo que os interesses públicos sejam preservados.

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Alinhamento com jurisprudência do STJ

A decisão do STF segue entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheciam a possibilidade de pagamento do ITCMD em momento posterior. Para a advogada, isso demonstra a adaptação do Direito às situações concretas enfrentadas pelos cidadãos, priorizando o direito sucessório sem deixar de atender às exigências fiscais.

“A medida mostra sensibilidade às dificuldades enfrentadas no processo de inventário, evitando que questões tributárias impeçam a homologação da partilha. Esse posicionamento reforça a modernização da interpretação das leis e se alinha a diversos julgados já proferidos pelo STJ”, afirma Milena.

Segurança jurídica e redução de litígios

A mudança traz maior segurança jurídica às famílias e contribui para a redução de processos judiciais longos e complexos. A advogada reforça a importância de contar com assessoria jurídica especializada no momento da sucessão patrimonial, garantindo decisões menos onerosas e mais seguras.

“Um acompanhamento jurídico é essencial, pois o advogado estará atento às constantes mudanças de entendimento dos tribunais e poderá orientar o cliente a tomar decisões estratégicas e seguras”, conclui Milena.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Seguro rural mais forte pode evitar nova crise bilionária de dívidas no campo

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Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) articula mudanças na Medida Provisória 1.376/2026 e a aprovação de um novo marco para o seguro rural como parte de uma estratégia para enfrentar a crise de endividamento no campo. A bancada avalia que a renegociação é necessária, mas precisa ser acompanhada de mecanismos capazes de proteger o produtor contra novas perdas climáticas e impedir a repetição do problema nos próximos anos.

O debate ganhou força após estudo do Centro de Estudos em Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) mostrar que o impacto fiscal anual da renegociação, estimado pelo governo em até R$ 3,6 bilhões, permitiria proteger R$ 112,6 bilhões em produção caso o mesmo valor fosse aplicado no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

A comparação não significa que o seguro possa substituir a renegociação. A conclusão dos pesquisadores é que a medida emergencial deve funcionar como uma ponte para uma política permanente de gestão de riscos. Sem essa mudança, o produtor pode voltar ao crédito com a mesma exposição às perdas climáticas e enfrentar novas dificuldades no próximo choque.

A FPA tem maioria entre os integrantes da comissão mista instalada pelo Congresso para analisar a MP. Dos 26 titulares, 14 pertencem à bancada. Integrantes da frente também apresentaram 126 das 144 emendas protocoladas, demonstrando a intenção de ampliar o alcance e corrigir limitações da medida.

A MP foi construída em uma negociação entre a FPA, o Ministério da Fazenda e a presidência da Câmara. O acordo prevê linhas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs), além da participação da União em um fundo garantidor.

A expectativa inicial era de que aproximadamente R$ 100 bilhões pudessem ser renegociados. A portaria de equalização de juros publicada pelo governo, porém, autorizou R$ 25,8 bilhões, equivalentes a apenas 13% dos R$ 197,2 bilhões classificados pelo Banco Central como carteira problemática do setor. O cálculo não inclui dívidas privadas representadas por CPRs emitidas para fornecedores e empresas de comercialização.

Isan Rezende

INDISPENSÁVEL – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, a renegociação é indispensável para preservar produtores que sofreram perdas sucessivas, mas não pode ser tratada como solução definitiva. “O produtor não está pedindo perdão da dívida. Ele precisa de prazo, juros compatíveis e condições para continuar produzindo. Sem esse fôlego imediato, perde capacidade de financiar a safra, reduz investimentos e coloca em risco a própria continuidade da atividade”.

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Segundo Rezende, a crise atual evidencia a fragilidade da política brasileira de proteção da produção. “Se renegociarmos o passivo e devolvermos o produtor ao campo sem seguro adequado, o próximo evento climático poderá criar exatamente o mesmo problema. A renegociação resolve a urgência; o seguro, a assistência técnica e uma política consistente de gestão de risco diminuem a possibilidade de uma nova crise”.

Rezende defende que os recursos para o seguro rural tenham estabilidade e não sejam submetidos a cortes no decorrer do ano. “Não existe seguro eficiente sem previsibilidade orçamentária. Produtores, seguradoras e resseguradoras precisam saber quanto estará disponível e quando a subvenção será liberada. Proteger a lavoura custa menos ao País do que socorrer repetidamente o produtor depois que a perda já ocorreu”.

O exercício realizado pela FGV Agro mostra o tamanho da diferença. Com base no desempenho do PSR em 2025, uma dotação de R$ 3,6 bilhões permitiria proteger 20,47 milhões de hectares, contratar cerca de 398 mil apólices e gerar R$ 10,16 bilhões em prêmios de seguro.

No ano passado, o programa alcançou somente 3,3 milhões de hectares e pouco mais de R$ 18,1 bilhões em importância segurada. A subvenção federal ficou em R$ 581,1 milhões. Em 2021, quando atingiu seu maior alcance, o PSR protegeu 14,23 milhões de hectares.

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Os pesquisadores ressalvam que a expansão não ocorreria automaticamente. Seria necessário ampliar a capacidade de seguradoras e resseguradoras, garantir recursos no Orçamento e estimular a contratação pelos produtores. O custo fiscal da renegociação também pode variar ao longo do tempo, conforme o pagamento das parcelas.

Apesar dessas limitações, o estudo sustenta que políticas de valores semelhantes produzem resultados diferentes. A renegociação age depois da perda, reduzindo o peso do passivo. O seguro atua antes do choque e evita que parte do prejuízo se transforme em inadimplência, recuperação judicial, perda de garantias ou pressão por novo socorro público.

Além das mudanças na MP, a FPA trata como prioridade o Projeto de Lei 2.951/2024, que moderniza o seguro rural. A proposta impede o bloqueio dos recursos destinados à subvenção, oferece estímulos para produtores segurados e reformula o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, que passaria a funcionar como Fundo de Catástrofe.

Para a bancada, a saída da crise depende das duas frentes. A renegociação precisa chegar rapidamente aos produtores que perderam capacidade de pagamento, enquanto o fortalecimento do seguro deve reduzir a exposição das próximas safras. O objetivo é evitar que o País apenas adie o passivo atual e tenha de discutir, em poucos anos, uma nova renegociação das mesmas dívidas.

Fonte: Pensar Agro

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