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STF permite partilha de bens sem pagamento imediato do ITCMD

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a partilha amigável de bens em inventário pode ser homologada mesmo sem o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida traz mais agilidade e menos burocracia para famílias que buscam dividir bens de forma consensual após o falecimento de um ente querido.

Impacto para famílias: menos burocracia e maior agilidade

Segundo a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, da Hemmer Advocacia, a decisão beneficia especialmente famílias que pagam o ITCMD de forma parcelada. Antes, era necessário quitar integralmente o tributo para que a partilha fosse homologada e os bens distribuídos. Agora, os herdeiros podem receber os bens e utilizá-los para gerar recursos, seja por venda, locação ou outra atividade econômica, antes da quitação total do imposto.

“Essa decisão permite que os bens sejam incorporados ao patrimônio dos herdeiros antes da quitação do tributo, facilitando inclusive seu pagamento com os frutos da exploração econômica dos bens”, explica a advogada.

Garantia para os cofres públicos

O relator do caso, ministro André Mendonça, reforçou que o tributo continua devido e poderá ser cobrado posteriormente pelo Fisco. Milena destaca que a homologação da partilha não impede a cobrança em caso de inadimplência, garantindo que os interesses públicos sejam preservados.

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Alinhamento com jurisprudência do STJ

A decisão do STF segue entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheciam a possibilidade de pagamento do ITCMD em momento posterior. Para a advogada, isso demonstra a adaptação do Direito às situações concretas enfrentadas pelos cidadãos, priorizando o direito sucessório sem deixar de atender às exigências fiscais.

“A medida mostra sensibilidade às dificuldades enfrentadas no processo de inventário, evitando que questões tributárias impeçam a homologação da partilha. Esse posicionamento reforça a modernização da interpretação das leis e se alinha a diversos julgados já proferidos pelo STJ”, afirma Milena.

Segurança jurídica e redução de litígios

A mudança traz maior segurança jurídica às famílias e contribui para a redução de processos judiciais longos e complexos. A advogada reforça a importância de contar com assessoria jurídica especializada no momento da sucessão patrimonial, garantindo decisões menos onerosas e mais seguras.

“Um acompanhamento jurídico é essencial, pois o advogado estará atento às constantes mudanças de entendimento dos tribunais e poderá orientar o cliente a tomar decisões estratégicas e seguras”, conclui Milena.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Mapa institui Campanha Nacional de Vacinação contra a Brucelose

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.

A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.

As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.

A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT). 

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PROGRAMA NACIONAL

Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.

Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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