Connect with us


Política Nacional

STF libera Belline Santana, do BC, de comparecer à CPI do Crime Organizado

Publicado em

O servidor do Banco Central Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária, obteve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o desobrigou de comparecer à CPI do Crime Organizado nesta terça-feira (24).  Ele foi convocado por requerimentos dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (MDB-SE) para falar sobre a suspeita de receber vantagens indevidas em troca de serviços ao Banco Master. 

A decisão foi do ministro André Mendonça, que também transformou a convocação em facultativa, deixando a decisão a critério do próprio investigado. A decisão destaca que, caso optasse por comparecer, Belline Santana teria garantidos direitos como o de permanecer em silêncio, ter a assistência de advogado, não assumir compromisso de dizer a verdade e não sofrer constrangimentos físicos ou morais.

Segundo o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), Belline Santana foi chamado por diferentes meios oficiais, como e-mails, telefonemas, correspondência, Sedex e telegrama. Na última sexta-feira (20), no entanto, a defesa comunicou a impossibilidade de deslocamento do servidor, que está em São Paulo e cumpre medida cautelar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, por determinação judicial.

Leia mais:  Comissão debate os 20 anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça

Contarato lembrou que a situação é semelhante à de outro servidor do BC Paulo Sérgio Neves de Souza, que também deixou de comparecer à CPI por decisão judicial. Ambos estão afastados de suas funções e cumprem medidas restritivas determinadas pelo STF.

Funcionários de carreira do BC, Paulo Sérgio Neves de Sousa foi diretor de fiscalização entre 2019 e 2023 e Bellini Santana foi chefe de departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024. Eles são alvos de investigação da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Published

on

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

Leia mais:  Comissão debate os 20 anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça

Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

Leia mais:  Comissão debate implementação de política nacional de cirurgia ambulatorial

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262