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Sobe para 612 o número de mortes em investigação após uso da vacina EXCELL 10

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) atualizou para 612 o número de mortes de animais que teriam relação com a vacina contra clostridiose EXCELL 10, de propriedade do laboratório Dechra Brasil Produtos Veterinários Ltda. Os óbitos, envolvendo caprinos, ovinos e bovinos, vêm sendo comunicados por produtores à medida que ocorrem. 

O Mapa orienta que as notificações sejam encaminhadas via sistema e-Sisbravet, ferramenta eletrônica específica para o registro e acompanhamento de notificações de suspeitas de doenças e das investigações realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO). As notificações já encaminhadas pelo canal FalaBr também serão atendidas pelo Ministério e transferidas para o sistema e–sisbravet.  

O Mapa também recomenda que os casos sejam registrados junto aos canais da empresa proprietária da vacina, Dechra Brasil Produtos Veterinários Ltda., pelos contatos de telefone 0800 400 7997 e whatsapp: (43) 99135-1168, além do endereço eletrônico: [email protected]. 

A vacinação contra a clostridiose continua sendo considerada uma estratégia eficaz no combate à doença, altamente letal. O consumo de produtos de origem caprina, ovina e bovina, provenientes de animais saudáveis e inspecionados pelo Serviço Veterinário Oficial, é seguro.  

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Entenda o caso 

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) foi notificado pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) sobre a ocorrência de reações adversas em animais com possível relação ao uso da vacina.  

Logo em seguida, o Mapa determinou, cautelarmente, a apreensão de todos os lotes da EXCELL 10, além da interdição da fabricação do produto, da realização de auditoria na empresa fabricante e da coleta de amostras para análise no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária. 

A empresa, por sua vez, iniciou o recolhimento dos lotes 016/2024 e 018/2024 após determinação do Mapa. 

Também há relatos em outros estados, que ainda estão em investigação para verificar possível correlação com o uso da vacina. 

A causa das mortes ainda não foi confirmada. O Ministério segue atuando de forma coordenada e integrada com os órgãos estaduais de defesa sanitária para esclarecer os fatos e adotar todas as medidas necessárias à proteção da pecuária nacional. 

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Informação à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Com prazo do ITR no fim, produtores pedem mais 15 dias para declarar

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) pediu à Receita Federal que prorrogue por 15 dias o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entidade afirma ter recebido relatos de travamentos, lentidão e dificuldade para concluir o envio. Até agora, o pedido não mudou o calendário: o prazo termina nesta quarta-feira (30.09), às 23h59, no horário de Brasília.

A solicitação foi encaminhada por ofício na segunda-feira (28). Segundo a Faep, parte dos problemas atingiu proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que inicialmente precisavam preencher a declaração pelo serviço online. Inconsistências em dados cadastrais que não eram recuperados pelo sistema dificultaram a conclusão do procedimento, afirma a entidade.

Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a federação, a abertura dessa alternativa a poucos dias do vencimento reforça a necessidade de conceder mais tempo a quem encontrou dificuldades na plataforma.

“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

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Enquanto não houver anúncio oficial de prorrogação, o produtor deve considerar o prazo de 30 de setembro. Quem ainda não entregou a declaração pode consultar as orientações para declarar o ITR e evitar multa publicadas ontem pelo Pensar Agro (clique aqui).

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira. A Receita ainda não anunciou mudança para nenhum desses vencimentos.

Fonte: Pensar Agro

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