Educação
Sisu 2026: instituições iniciam convocação da lista de espera
A partir desta quarta-feira, 11 de fevereiro, as instituições de educação superior participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) iniciam o processo de convocação da lista de espera. Os candidatos serão chamados de acordo com a ordem de classificação, a modalidade de concorrência e a disponibilidade de vagas. Os estudantes que manifestaram interesse em participar na lista de espera devem conferir o resultado diretamente no site da universidade escolhida. As regras da seleção estão no Edital nº 29/2025.
Vagas – Em 2026, o Sisu oferta mais de 274 mil vagas para 7,3 mil cursos disponíveis em 587 municípios. A edição é a maior da história do programa, com a participação de 136 instituições de educação superior de todo o país, ampliando o acesso à graduação pública e de qualidade.
O número de vagas de 2026 representa um crescimento de 5% em relação ao Sisu 2025, com 13 mil vagas a mais ofertadas nesta edição. Do total, 148,9 mil vagas — o que corresponde a 54,3% — são disponibilizadas por meio da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/12) e outras ações afirmativas próprias das instituições de ensino. As universidades federais ofertam 106,3 mil vagas para ações afirmativas, e os institutos federais (IFs), 23,3 mil. As universidades estaduais disponibilizam 17,3 mil oportunidades em vagas de ações afirmativas, e os centros federais de educação tecnológica (Cefets) oferecem 1,5 mil vagas.
Assim como em 2025, esta edição do Sisu contou somente com uma etapa de inscrição para as vagas ofertadas pelas instituições participantes. Dessa forma, os inscritos concorreram, em um único processo seletivo, às vagas disponibilizadas para todo o ano letivo.
Novidade – No processo seletivo de 2026 do Sisu, o Ministério da Educação (MEC) passou a considerar, para fins de inscrição, classificação e seleção dos candidatos, os resultados das três últimas edições do Enem — 2023, 2024 e 2025. A seleção leva em conta a nota que resulte na melhor média ponderada, de acordo com a opção de curso escolhida pelo candidato, desde que o participante não tenha sido inscrito como treineiro.
Sisu – O Sistema de Seleção Unificada foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. O Sisu reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de educação superior do Brasil que aderiram ao processo seletivo vigente. A maioria das instituições participantes é da rede federal de ensino, com destaque para universidades e institutos federais.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
Educação
CNE orienta redes de ensino sobre organização do calendário escolar durante a Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, que dispõe sobre a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026 e a organização dos calendários escolares das redes pública e privada para o ano letivo de 2027. O documento orienta os sistemas de ensino sobre a organização dos calendários escolares em razão da realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil, programada para ocorrer entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027.
A manifestação atende a consultas encaminhadas ao colegiado por entidades representativas do setor educacional e de gestores municipais e estaduais, como Foncede, Undime, Anec e FNP.
Impacto local – Nos municípios que receberão partidas da Copa e nas regiões metropolitanas ou áreas diretamente impactadas pela realização do Mundial, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes necessários nos calendários escolares, considerando as particularidades locais e o calendário oficial da competição.
A orientação também prevê autonomia para estados e municípios que não serão diretamente impactados pelos jogos. Nesses locais, os sistemas de ensino poderão decidir pela adoção, total ou parcial, das medidas previstas na legislação, de acordo com suas realidades e necessidades educacionais.
A orientação permite, portanto, que a organização do calendário escolar considere o impacto efetivo da competição em cada território. Nas oito cidades-sede e áreas diretamente envolvidas com os jogos, os sistemas de ensino deverão considerar a programação da Copa no planejamento das atividades escolares. Nas demais localidades, caberá às redes avaliarem as medidas mais adequadas à sua realidade.
As cidades-sede são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Compatibilização com a LDB – O posicionamento do CNE fundamenta-se no artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que faculta aos sistemas de ensino a adaptação do calendário às peculiaridades locais. O colegiado reforça que os ajustes temporários para 2027 devem abranger os cursos de qualificação e de educação profissional técnica de nível médio, assegurando rigorosamente o cumprimento do número mínimo anual de dias letivos e da carga horária estabelecida na legislação educacional.
Trâmite e vigência – A súmula do Parecer CNE/CEB nº 7/2026 foi publicada no Diário Oficial da União. Para que o parecer passe a produzir efeitos formais em âmbito nacional, o ato aguarda a homologação por parte do Ministério da Educação (MEC).
Precedente da Copa de 2014 – A orientação para 2027 segue um procedimento já adotado pelo CNE na preparação para a Copa do Mundo de 2014, também realizada no Brasil.
Em 5 de dezembro de 2012, o CNE aprovou o Parecer CNE/CEB nº 21/2012, que tratou dos ajustes dos calendários escolares durante o período da Copa do Mundo FIFA 2014.
Naquele ano, as redes de ensino também adotaram diferentes formas de organização. Algumas ampliaram o período de férias para abranger a competição, enquanto outras optaram pela suspensão das aulas nos horários ou dias de jogos.
Assessoria de Comunicação Social dos Ministérios da Educação e do Esporte, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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