Política Nacional
Sessão especial na terça homenageia vítimas dos ataques do Hamas em Israel
O Senado promove na terça-feira (7), às 10h, sessão especial em memória das vítimas dos ataques terroristas promovidos pelo grupo Hamas contra civis israelenses em 7 de outubro de 2023. O requerimento da homenagem (RQS 720/2025) foi apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e recebeu apoio de outros 15 parlamentares.
Na justificativa, Moro classifica a ofensiva como um dos mais graves ataques a civis em Israel, com assassinatos em massa em comunidades do sul do país e no festival de música Nova, além de atos de violência sexual denunciados pela Organização das Nações Unidas (ONU) e por entidades internacionais.
A sessão, que marca os dois anos do ataque, contará com a presença de representantes da Confederação Israelita do Brasil (Conib). Confirmaram presença em Brasília o presidente da entidade, Claudio Lottenberg, e o secretário-geral, Rony Vainzof. Também devem participar o coordenador do Museu do Holocausto de Curitiba, Carlos Reiss; e Rafael Zimerman, brasileiro que sobreviveu ao ataque no festival de música.
Foram convidados ainda, entre outros, a doutora em antropologia social e pesquisadora Anelise Fróes; e o professor de filosofia Denis Rosenfeld, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também manifestou apoio à iniciativa e ressaltou o trabalho da Conib em defesa da comunidade judaica brasileira. Ele subscreveu o requerimento para a homenagem.
Moro defende que a lembrança do episódio é essencial para combater o antissemitismo e reforçar a solidariedade internacional às vítimas.
“É preciso que este Senado recorde esses lamentáveis fatos para que a memória das vítimas não seja esquecida, bem como para evitar que o silêncio ou o esquecimento se transformem em uma nova forma de violência”, destaca.
Segundo o senador, recordar o que aconteceu “ajuda a sociedade e a comunidade internacional a aprender com os erros, criando pressão para que atrocidades semelhantes não voltem a se repetir”.
Camily Oliveira, sob supervisão de Augusto Castro
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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