Política Nacional
Senadores cobram agilidade na regulamentação do mercado de carbono
A regulamentação da lei que trata do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SBCE (Lei 15.042, de 2024) foi tema da audiência pública que aconteceu nesta quarta-feira (8) no Senado. Representantes do governo apontaram os desafios e as dificuldades para implementar a regulamentação, mas ressaltaram que o objetivo é que ela seja inclusiva e justa. Os senadores, porém, cobraram mais agilidade na instituição das novas regras.
O debate foi promovido pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) a pedido dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Zequinha Marinho (Podemos-PA). Este último é o presidente da CRA. Eles fizeram o pedido por meio do REQ 37/2025 – CRA.
De acordo com o site do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os mercados de crédito de carbono permitem que empresas, organizações e indivíduos compensem as suas emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos de redução de emissões e/ou de captura de carbono. A ideia é transferir o custo social das emissões para os agentes emissores, ajudando a conter o aquecimento global e as mudanças climáticas.
Cobrança
O senadores que participaram da audiência destacaram a importância dessa regulamentação e cobraram agilidade do governo na sua instituição. Foi o que fizeram, por exemplo, Luis Carlos Heinze e Zequinha Marinho.
Heinze enfatizou que a regulamentação do mercado de carbono é de interesse do Brasil. Segundo ele, trata-se de um ativo importante, que o país precisa explorar.
Zequinha, por sua vez, lembrou que há o mercado voluntário e também o regulado. Ele disse que o mercado voluntário já avançou bastante, mas argumentou que o governo precisa agir para instituir a regulamentação.
— Dizem que o governo só vai na base da pressão. Sem pressão, o feijão não cozinha. Então, vamos botar pressão – brincou Zequinha.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) cobrou do governo a criação de um órgão responsável pela regulamentação do mercado de carbono, conforme previsto em lei. Para Arns, o país não pode perder essa oportunidade, que também é econômica.
Na mesma linha de raciocínio, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) cobrou agilidade do governo na regulamentação desse mercado. Ele lembrou que o atual governo é conhecido pelo interesse em temas relacionados ao meio ambiente e às mudanças climáticas — e que, portanto, deveria ser mais ágil nesses assuntos.
— Estamos atrasados. E podemos conversar para ver o que nós podemos fazer — disse Mourão.
Governo
Para Antônio Marcos Mendonça, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a lei que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa representou um grande avanço para a política do clima e do meio ambiente.
Ele disse que um dos desafios da regulamentação é a implementação de uma metodologia de medições com critérios confiáveis. Mendonça informou que o MCTI, em parceria com o Ministério de Minas e Energia, disponibiliza um sistema para que as empresas estimem suas emissões de carbono. Ele atua no MCTI como coordenador-geral substituto de Ciência do Clima.
Jorge Caetano Júnior, do Ministério da Agricultura e Pecuária, informou que essa regulamentação vem sendo discutida por um grupo interministerial. Ele também destacou que uma regulamentação bem estruturada contribuirá para aumentar a segurança jurídica e para viabilizar um mercado mais eficiente dos créditos agropecuários. Ele atua nesse ministério como coordenador-geral de Mudanças do Clima e Desenvolvimento Sustentável.
Segundo Caetano Júnior, são importantes as medidas com foco na credibilidade e na transparência. Ele disse que o SBCE é um marco regulatório com potencial para abrir novas oportunidades de desenvolvimento econômico, “equilibrando ambição ambiental e segurança econômica”.
— Esses créditos poderão ser adquiridos por setores sujeitos a metas ou poderão ser negociados livremente no mercado, transformando práticas sustentáveis em ativos econômicos valorizados — argumentou ele.
A gerente de projetos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Beatriz Soares da Silva, afirmou que a regulamentação deveria ser feita por um órgão gestor especialmente criado para esse fim — o que ainda não ocorreu. Por enquanto, ressaltou ela, as respectivas diretrizes estão a cargo do Ministério da Fazenda. Beatriz informou que o Ministério do Meio Ambiente está montando um departamento para tratar especificamente de assuntos relacionados ao SBCE.
Agricultura familiar
Ana Elsa Munarini declarou que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar está ouvindo todos os setores envolvidos para produzir uma regulamentação mais justa e inclusiva. Ana atua nesse ministério como diretora do Departamento de Desenvolvimento Socioambiental.
Ela reconheceu que o processo de regulamentação é complexo e “não tem só um caminho”. Ana também disse que o governo está atento para evitar que haja um mercado paralelo de mercado de carbono. Na sua visão, é importante que a regulamentação acolha a diversidade que o mercado de carbono exige, com destaque para o produtor familiar.
— Estamos tratando de questões importantes para que a agricultura familiar se adapte a esse modelo e seja contemplada nessa regulamentação — salientou.
Nova audiência
Durante a reunião, a CRA aprovou um requerimento para promover uma audiência pública sobre a regulamentação do mercado de carbono com representantes do setor privado. Esse requerimento (REQ 43/2025 – CRA) apresentado por Luis Carlos Heinze.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano
A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.
O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.
A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.
Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.
De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).
Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.
Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.
Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.
A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.
O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.
Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.
O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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