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Política Nacional

Senado confirma general Anísio David de Oliveira Júnior para o STM

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a indicação do general Anísio David de Oliveira Júnior para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), com 53 votos favoráveis e 1 contrário. O nome foi encaminhado pela Presidência da República por meio da Mensagem (MSF 76/2025) e teve relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos–RS).

Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mourão destacou o perfil do indicado, elogiando sua trajetória militar:

— Se destacou pela liderança, pela sua capacidade militar e pela forma como sempre tratou pares, superiores e subordinados. É um homem de honra — disse.

Nascido em 1963, o general Anísio de Oliveira Júnior ingressou na carreira militar em 1984. Possui bacharelado em ciências militares, mestrado em operações militares e doutorado em cências militares, além de ampla experiência em diferentes comandos do Exército Brasileiro. Iniciou sua trajetória no 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Alagoas, e atuou em unidades como o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres e o Comando Militar do Oeste. Desde 2022, exerce o cargo de chefe do Departamento de Engenharia e Construção do Exército.

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STM

O Superior Tribunal Militar (STM) é a instância máxima da Justiça Militar da União, responsável por processar e julgar os crimes militares definidos no Código Penal Militar brasileiro, assegurando a aplicação da lei no âmbito das Forças Armadas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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