Política Nacional
Senado confirma acordo entre Brasil e Áustria sobre previdência social
O Plenário do Senado ratificou nesta terça-feira (28) o acordo entre Brasil e Áustria que permite a trabalhadores brasileiros que moram na Áustria e austríacos que residem no Brasil somar os períodos de contribuição aos sistemas previdenciários dos dois países para obter aposentadorias e outros benefícios sociais.
O projeto de decreto legislativo que trata dessa ratificação (PDL 318/2024) segue agora para a sanção da Presidência da República.
O acordo — celebrado em Brasília em 17 de maio de 2022 — garante que cada país pague a parcela correspondente ao tempo de contribuição de cada trabalhador, a fim de evitar descontos duplos e assegurar proteção social contínua para migrantes e suas famílias.
Além da aposentadoria, o acordo abrange pensões por morte e invalidez e prevê pagamentos em moeda local, conforme o período de contribuição em cada sistema.
A matéria contou com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP–MS).
Para ela, a iniciativa reforça os laços de cooperação entre Brasil e Áustria e adapta a legislação previdenciária às novas dinâmicas de mobilidade internacional. “Os Estados nacionais precisam estar atentos às mudanças que o momento atual acarreta para a vida das pessoas. A mobilidade social e a migração em busca de melhores condições de vida não devem ser ignoradas”, avalia Tereza Cristina.
Trabalhadores e empresas
O texto aprovado prevê 25 artigos distribuídos em cinco partes, que definem regras sobre legislação aplicável, cálculo dos benefícios, cooperação administrativa e proteção de dados.
Entre os principais pontos, está o reconhecimento mútuo de períodos contributivos realizados em ambos os países e a igualdade de tratamento entre nacionais brasileiros e austríacos para fins previdenciários.
A implementação do acordo reduz encargos para empresas que operam nos dois países, ao eliminar a obrigatoriedade de contribuições duplicadas aos sistemas previdenciários nacionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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