Política Nacional
Senado aprova Odair Cunha para vaga de ministro do TCU
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) a indicação do deputado Odair Cunha (PT-MG) para assumir uma vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
O nome do deputado havia sido escolhido pela Câmara na terça-feira (14) e a o projeto com a indicação (PDL 249/2026) foi aprovado pelo Senado com 50 votos favoráveis e 8 contrários. Odair Cunha substituirá o ministro Aroldo Cedraz, que se aposentou.
As vagas do TCU são distribuídas entre indicações do Senado, da Câmara dos Deputados e da Presidência da República — três para cada. Os cargos vagos devem ser preenchidos de forma vinculada, ou seja, a substituição de um ministro cabe ao mesmo ente que o indicou — no caso, a Câmara.
Durante a votação, a indicação de Odair Cunha recebeu manifestações de apoio de diversos senadores em Plenário. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou a “legitimidade da aprovação”, pela votação obtida na Câmara.
— Teve o apoio expressivo de 303 votos de deputadas e deputados, em uma votação que contava com cinco candidaturas — disse Davi.
O senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) afirmou que Odair Cunha é “um dos melhores quadros da política de Minas Gerais”.
— Quero fazer esse reconhecimento público sobre a sua qualidade, a sua origem humilde, de muitas dificuldades na vida. Galgou cada um desses postos e desses cargos de maneira muito proba — elogiou.
TCU
Os ministros do TCU têm mandato vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade. Entre as atribuições do TCU estão a de analisar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República e a de fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais.
No dia de sua indicação na Câmara, o deputado afirmou que o tribunal não deve paralisar políticas públicas, mas agir com função orientadora, ajudando o gestor a prevenir problemas e evitar desperdícios.
Perfil
Odair Cunha é advogado e está em seu sexto mandato consecutivo como deputado federal. É autor de 18 projetos que viraram lei, entre eles o que originou a lei que retomou e reformulou incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de Covid-19. Foi relator de 230 proposições transformadas em lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Aprovado projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15), em regime de urgência, projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó (PL 1.769/2019). Aprovada em votação simbólica, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
A proposta estabelece parâmetros, definições e características a serem observados na produção de derivados de cacau; determina o percentual mínimo de cacau nos chocolates; e exige que os rótulos desses produtos, tanto nacionais quanto importados, e embalagens e peças publicitárias informem o percentual total de cacau.
O texto aprovado pelos senadores é uma versão alternativa (substitutivo) apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PcdoB-BA) ao projeto de lei original. O Senado já havia aprovado o texto original, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Como houve mudanças na Câmara dos Deputados, a proposta voltou para apreciação do Plenário, sob a relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
Respeito aos produtores
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que o projeto foi incluído na pauta de votações a partir de preocupações manifestadas pelos senadores Angelo Coronel e Jaques Wagner (PT-BA).
Durante a discussão da matéria, Coronel defendeu o projeto e cobrou respeito aos produtores de cacau. Avaliou que o texto fortalece a agricultura familiar e empresarial, gera empregos no campo e reduz a dependência de importações.
— Os produtores têm sofrido com os preços. O governo não faz previsão de safra e libera importação de cacau da África, que não tem controle fitossanitário. A gente tem que ter sempre a previsão de safra para que, com essa previsão, possa aferir se realmente precisaremos importar ou não, porque nós temos que valorizar o produtor nacional, especialmente da agricultura familiar — afirmou.
Jaques Wagner disse que o projeto socorrerá a lavoura, principalmente na Bahia, o maior produtor, e no Pará. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ressaltou que o projeto vai trazer mais segurança para o pequeno produtor rural.
Percentuais
O projeto distingue a massa, pasta ou licor de cacau — produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa, e dos “sólidos totais de cacau”, a soma da manteiga de cacau, da massa de cacau e do cacau em pó.
A Câmara retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo”, no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais. Foi mantida, porém, a exigência de que um mínimo de 18% seja de manteiga de cacau e 14% sejam isentos de gordura. Incluiu-se ainda um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
O projeto apresenta ainda as seguintes definições:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade
- Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau
De acordo com emenda do relator, não integram os sólidos totais de cacau as cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa.
A definição dos critérios técnicos para indicação do percentual de cacau será disciplinada por ato do Poder Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei. As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.
Consumo
Dados da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) indicam que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo. Bahiae Pará respondem por mais de 90% da produção brasileira.
A presença do chocolate nos lares brasileiros passou de 85,5%, em 2020, para 92,9%, em 2024. Cada cidadão consome, em média, 3,9 quilos de chocolate por ano, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), apresentados no relatório de Coronel.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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