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Política Nacional

Senado aprova incentivos à formação de professores para educação básica

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Incentivos à formação de professores para a educação básica foram aprovados pelo Senado nesta quarta-feira (17). Eles estão previstos na Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil. O texto aprovado pelos senadores é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 3.824/2023, que agora será enviado à sanção da Presidência da República.

Uma das principais medidas previstas é a oferta de bolsas para alunos do ensino médico, com o objetivo de estimular os estudantes a cursar a licenciatura (uma forma de graduação voltada à formação de professores para a educação básica).

A prioridade seria dada aos candidatos que cursarem graduações em áreas em que há falta de professores, conforme a região.

Além disso, a proposta também prevê o aperfeiçoamento dos processos seletivos de novos docentes, o desenvolvimento de campanhas para a divulgação dos benefícios da carreira do magistério e o envolvimento dos graduandos em atividades de pesquisa e extensão em escolas de educação básica.

O texto aprovado nesta quarta-feira teve origem em um projeto do senador Flávio Arns (PSB-PR): o PL 3.824/2023.

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O projeto já havia sido aprovado no Senado (em 2023), mas depois disso passou por alterações na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo). Foi por causa dessas modificações que o texto teve de retornar ao Senado para nova análise.

Trecho retirado

A relatora da matéria agora aprovada foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela aceitou a maioria das alterações feitas na Câmara, mas retirou o trecho que obrigava os entes federativos a cumprir a lei que regulamenta o piso salarial da categoria (Lei 11.738, de 16 de julho de 2008).

Ao explicar em seu parecer por que retirou o trecho, Dorinha argumenta que “esse dispositivo do substitutivo da Câmara refere-se ao piso do magistério, mas o faz de maneira tímida e redundante. De fato, limita-se a dizer que os entes federativos ‘deverão cumprir o disposto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica’. Ora, não vemos qualquer sentido em produzir uma norma legal cujo objetivo é determinar o cumprimento de outra”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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