Política Nacional
Senado aprova derrubar decretos de Bolsonaro que flexibilizam porte de armas
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18), por 47 votos a 28, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que pede a suspensão dos decretos do presidente Jair Bolsonaroque facilitaram o porte de armas.
Com a decisão, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. As regras previstas nos decretos continuarão valendo até que a Câmara vote o tema e, eventualmente, aprove a suspensão dos decretos.
O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. É diferente da posse, que só permite manter a arma dentro de casa.
Assim que o Senado tomou a decisão, Bolsonaro publicou a seguinte mensagem em uma rede social: “Por 47 a 28, o Senado derrota nosso Decreto sobre CACs e Posse de Armas de Fogo. Esperamos que a Câmara não siga o Senado, mantendo a validade do nosso Decreto, respeitando o Referendo de 2005 e o legítimo direito à defesa.”
O primeiro decreto sobre armas e munições foi assinado em 7 de maio. Desde então, foi alvo de questionamentos na Justiça e no Congresso Nacional (saiba o que mudou com o primeiro decreto).
Diante da polêmica em torno do assunto, Bolsonaro recuou e, em 22 de maio, assinou um outro decreto sobre o tema. A medida também se tornou alvo de contestações (saiba o que mudou com o segundo decreto).
Política Nacional
Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.
O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.
O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.
Lacunas
Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.
Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva.
— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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