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Semi-hidroponia avança no Brasil e transforma produção agrícola em solos degradados

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Produzir no campo brasileiro tem se tornado cada vez mais desafiador diante das mudanças climáticas, da irregularidade das chuvas e da crescente degradação dos solos. Em culturas mais sensíveis, como as hortaliças, esses fatores elevam os riscos e podem comprometer totalmente a viabilidade econômica das lavouras.

Doenças de solo como murcha bacteriana, fusariose e a presença de nematoides estão entre os principais entraves à produtividade, especialmente em áreas já afetadas. Nesse cenário, soluções inovadoras têm ganhado espaço, com destaque para sistemas de cultivo sem solo, como a semi-hidroponia.

Alternativa sustentável para solos problemáticos

Dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apontam que uma parcela significativa dos solos agrícolas do país apresenta algum nível de degradação, o que reforça a necessidade de tecnologias mais adaptáveis e resilientes.

A semi-hidroponia surge como uma evolução dos sistemas hidropônicos tradicionais. Nesse modelo, o solo é substituído por substratos inertes que sustentam as plantas, enquanto a nutrição ocorre por meio da fertirrigação — técnica que permite o fornecimento controlado de água e nutrientes.

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Na prática, o produtor passa a ter maior controle sobre o ambiente de cultivo, reduzindo significativamente os riscos fitossanitários.

“Problemas como murcha bacteriana, fusariose e nematoides são comuns no solo e de difícil controle. Com a semi-hidroponia, é possível praticamente eliminar essas ameaças, mantendo a produtividade”, explica o especialista em agricultura Felipe Vicentini Santi.

Substratos acessíveis e eficientes

Entre as alternativas mais viáveis economicamente, destaca-se a combinação de casca de arroz carbonizada com areia lavada, geralmente na proporção 50/50.

Essa mistura oferece condições ideais para o desenvolvimento das plantas: a casca de arroz contribui para a retenção equilibrada de umidade e aeração das raízes, enquanto a areia favorece a drenagem, evitando o encharcamento — fator diretamente ligado ao surgimento de doenças.

Ganhos em produtividade e uso de recursos

Além de reduzir drasticamente problemas sanitários, o sistema semi-hidropônico apresenta outras vantagens relevantes. Entre elas, a possibilidade de cultivo contínuo ao longo do ano, inclusive em períodos de alta pluviosidade, e a eliminação da necessidade de rotação de culturas.

Outro ponto estratégico é a eficiência no uso de insumos. A fertirrigação permite economia de água e fertilizantes, reduz perdas e minimiza impactos ambientais, tornando o sistema mais sustentável no longo prazo.

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Desafios ainda limitam expansão

Apesar dos benefícios, a adoção da semi-hidroponia ainda enfrenta barreiras. O investimento inicial em infraestrutura e a necessidade de conhecimento técnico para o manejo adequado da irrigação e da nutrição das plantas são os principais desafios apontados.

Em operações de maior escala, questões como custo, logística e acesso à tecnologia também podem dificultar a implementação.

Inovação como caminho para o futuro

Mesmo diante desses entraves, o avanço de sistemas como a semi-hidroponia sinaliza uma transformação importante na agricultura brasileira. Em um cenário de maior instabilidade climática e pressão por produtividade, a adoção de tecnologias que aumentem o controle e a eficiência tende a ser decisiva.

A capacidade de adaptação, aliada à inovação e ao manejo técnico, desponta como o principal diferencial para garantir a sustentabilidade e a competitividade da produção agrícola no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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