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Economia

Selo Verde valorizará produtos brasileiros em mercados nacionais e internacionais a partir de 2026

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Criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o programa Selo Verde acaba de ganhar diretrizes gerais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece as bases para a certificação de produtos brasileiros sustentáveis. Com a conclusão dessa etapa do projeto na quinta-feira (18), o programa segue para ser implementado até junho de 2026.

Entre os vários benefícios oferecidos pelo Selo Verde, destaca-se a possibilidade de um melhor posicionamento de produtos e serviços sustentáveis brasileiros em mercados nacionais e internacionais, uma vez que certificações dessa natureza tendem a contar com maior confiança em cenários marcados por barreiras comerciais e crises climáticas cada vez mais severas.

Nos próximos meses, comitês técnicos deverão elaborar normas específicas para os dois produtos selecionados para encabeçar o lançamento do Selo Verde: chapas laminadas de alumínio e polímeros de eteno renovável, estes últimos base para produção de sacolas, filmes e outros produtos fabricados com plástico convencional.

“Esse trabalho nos permitirá sair da fase de discussão para a implementação do Selo Verde, de modo a vermos os impactos dessa política pública na ponta, fomentando a sustentabilidade e reconhecendo as empresas que caminham nesse sentido”, afirmou a secretária de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC, Julia Cruz.

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Para o presidente da ABNT, Mário William Esper, o Selo Verde será uma peça fundamental para a política industrial. “É uma norma estratégica, que busca minimizar impactos negativos e maximizar impactos positivos nas dimensões ambientais, sociais e econômicas, com critérios claros e verificáveis de sustentabilidade e que também fortalecem as compras públicas sustentáveis, ampliando impactos positivos em toda a cadeia produtiva”, resumiu.

O Selo Verde tem como objetivo a criação de diretrizes nacionais que promovam a certificação e normalização de produtos e serviços sustentáveis, de modo a oferecer um referencial para que empresas de qualquer porte, localização e segmento econômico possam demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade. Entre suas diretrizes, estão o fortalecimento da agenda ASG (Ambiental, Social e Governança) e da economia circular, além de promover a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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