Economia
Selo Verde valorizará produtos brasileiros em mercados nacionais e internacionais a partir de 2026
Criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o programa Selo Verde acaba de ganhar diretrizes gerais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece as bases para a certificação de produtos brasileiros sustentáveis. Com a conclusão dessa etapa do projeto na quinta-feira (18), o programa segue para ser implementado até junho de 2026.
Entre os vários benefícios oferecidos pelo Selo Verde, destaca-se a possibilidade de um melhor posicionamento de produtos e serviços sustentáveis brasileiros em mercados nacionais e internacionais, uma vez que certificações dessa natureza tendem a contar com maior confiança em cenários marcados por barreiras comerciais e crises climáticas cada vez mais severas.
Nos próximos meses, comitês técnicos deverão elaborar normas específicas para os dois produtos selecionados para encabeçar o lançamento do Selo Verde: chapas laminadas de alumínio e polímeros de eteno renovável, estes últimos base para produção de sacolas, filmes e outros produtos fabricados com plástico convencional.
“Esse trabalho nos permitirá sair da fase de discussão para a implementação do Selo Verde, de modo a vermos os impactos dessa política pública na ponta, fomentando a sustentabilidade e reconhecendo as empresas que caminham nesse sentido”, afirmou a secretária de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC, Julia Cruz.
Para o presidente da ABNT, Mário William Esper, o Selo Verde será uma peça fundamental para a política industrial. “É uma norma estratégica, que busca minimizar impactos negativos e maximizar impactos positivos nas dimensões ambientais, sociais e econômicas, com critérios claros e verificáveis de sustentabilidade e que também fortalecem as compras públicas sustentáveis, ampliando impactos positivos em toda a cadeia produtiva”, resumiu.
O Selo Verde tem como objetivo a criação de diretrizes nacionais que promovam a certificação e normalização de produtos e serviços sustentáveis, de modo a oferecer um referencial para que empresas de qualquer porte, localização e segmento econômico possam demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade. Entre suas diretrizes, estão o fortalecimento da agenda ASG (Ambiental, Social e Governança) e da economia circular, além de promover a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Economia
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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