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Segurança hídrica: Sanepar amplia produção de água tratada em Irati e Palmeira

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Ao longo do ano, a Sanepar vem reforçando a segurança hídrica dos municípios de Irati e Palmeira, no Centro-Sul do Estado. Com foco no crescimento das cidades e a proximidade com o verão, a empresa está implantando novos módulos de tratamento de água que vão ampliar o volume disponível para os moradores.

Em Irati, o novo módulo em instalação na estação de tratamento de água tem capacidade para produzir 20 litros por segundo, o que corresponde a mais de 1,7 milhão de litros diariamente. Somado a outras melhorias implementadas, só neste ano, a cidade terá um incremento de 25% em sua capacidade de produção de água tratada.

“O aumento de produção de 64 para 80 litros por segundo, agora com a instalação do novo módulo na ETA, atende à demanda da população e será fundamental para suprir o abastecimento durante o próximo verão, em condições normais de consumo”, diz o gerente regional da Sanepar José Geraldo Machado Filho.

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Também neste ano, a Sanepar ampliou a potência do sistema de bombeamento da captação do Rio Imbituvão, fez melhorias nas redes de distribuição de água da cidade e manutenção nas unidades de tratamento de água.

Em Palmeira, o novo módulo que será instalado na estação de tratamento de água deve ampliar a vazão do sistema, passando de 45 para 55 litros de água tratada por segundo, ou seja, cerca de 865 milhões de litros diários disponibilizados – um aumento superior a 22%.

Em ambas as cidades, a previsão é a de que os novos módulos de tratamento entrem em operação no fim de outubro.

REGIÃO – A gerente-geral da Sanepar na região, Simone Alvarenga de Campos, destaca que, além de Irati e Palmeira, há melhorias em execução ou planejadas em outros municípios. “Temos melhorias nos sistemas de abastecimento de Prudentópolis, Nova Tebas, Pitanga e Quedas do Iguaçu, visando garantir a regularidade do fornecimento de água das cidades da nossa região”, afirma.

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Fonte: Governo PR

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MPPR recomenda que Município de Icaraíma adote medidas urgentes para a realização de melhorias na Unidade Básica de Saúde do distrito de Porto Camargo

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O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Icaraíma, no Noroeste do estado, para que sejam adotadas providências para a regularização da Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Porto Camargo, distrito do município. A recomendação decorre de apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Icaraíma, que constatou graves irregularidades e a precariedade da infraestrutura, das instalações elétricas e das condições sanitárias da unidade.

Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola

Vistoria técnica conduzida pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe técnica da 12ª Regional de Saúde de Umuarama concluiu que a atual estrutura da unidade representa grave ameaça à segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde, em razão da existência de rachaduras profundas e infiltrações. Além disso, o estabelecimento não possui cadastro junto ao CRM-PR nem conta com médico responsável técnico.

A Promotoria de Justiça recomenda que seja apresentado em até 15 dias um plano de ação formal para a reestruturação da UBS, assinado por profissionais habilitados de engenharia civil e de gestão em saúde, além de projetos executivos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou reconstrução do prédio.

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Serviços sem interrupção – Para que seja assegurada a manutenção dos serviços prestados à população, deverá ainda ser estruturado e formalizado um fluxo temporário para atendimento aos moradores de Porto Camargo durante todo o período de interdição da UBS. O local físico escolhido para o atendimento provisório deverá preencher os requisitos mínimos de salubridade, higiene, conforto e segurança exigidos pela Vigilância Sanitária e pelo CRM. Outra medida que deverá ser observada é a oferta de transporte sanitário gratuito e seguro para o deslocamento de pacientes que necessitem de atendimento na sede do município ou na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

O prazo concedido para as adequações necessárias foi de 15 dias. Em caso de não atendimento às medidas indicadas, poderão ser adotadas pela Promotoria de Justiça as medidas judiciais cabíveis, entre elas, a proposição de ação civil pública.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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