Agro
Seca e temperatura de 67°C de um lado e previsão de excesso de chuva e temporais de outro
As adversidades climáticas tem desafiado os agricultores brasileiro, com temperaturas extremamente elevadas, seca, excesso de chuva e temporais devastadores, tudo ao mesmo tempo. No Centro-Oeste a preocupação é com o calor excessivo no solo e a falta de chuvas, já no Sul e Sudeste há previsões de temporais com granizo e ventos fortes, representando ameaça às plantações.
Em Paranatinga, Mato Grosso, as temperaturas chegaram a atingir 67°C no solo, o que é uma preocupação para quem já plantou devido ao risco de ter que replantar. Por outro lado, os que ainda não iniciaram o plantio temem a degradação da qualidade das sementes armazenadas e a ameaça à segunda safra de milho, cuja janela de plantio está se estreitando no município.
Rubilar Pedro Filho, um agricultor da região, plantou sua safra no início de outubro e já passaram 20 dias sem chuva. Ele acredita que terá que replantar cerca de 10% dos 600 hectares previstos para a produção de soja nesta safra.
“Nossa propriedade tem enfrentado temperaturas constantes acima de 40°C, chegando a 42°C. As poucas plantas que emergiram estão claramente sofrendo; é evidente que estão em um estado crítico, e a maioria das sementes não teve umidade suficiente para germinar, encontrando-se enterradas no solo”, relata Rubilar.
A expectativa inicial do produtor era de uma produtividade superior a 65 sacas por hectare. Ele compartilha sua experiência única: “Nunca tínhamos vivenciado uma situação como essa antes. O milho já está fora de cogitação. Agora, nossa ideia é fazer o melhor possível com a safra de soja e, em seguida, buscar culturas de safrinha com menor risco.”
Em outra propriedade da região, uma extensa área de 2,4 mil hectares foi destinada ao cultivo da soja. Entretanto, nos 700 hectares já plantados, a falta de umidade do solo prejudicou o crescimento das plantas recém-emergidas e das que ainda estão na fase de germinação. Bruno Pierdona, um agricultor da área, observa que, em um período de 18 dias, a precipitação pluviométrica não ultrapassou 100 milímetros, o que provavelmente implicará o replantio de toda uma área.
“A safra está se tornando extremamente desafiadora. O risco é significativamente elevado, o que significa que o lucro é muito escasso em comparação com o investimento. O risco é altíssimo”, explica Bruno.
TEMPORAIS – Enquanto nas regiões Centro-Oeste e Norte a preocupação é com a seca e o calor ameaçando as plantações, no Sul e Sudeste a instabilidade climática se intensifica nesta sexta-feira (27.10) e pode provocar temporais, com a possibilidade de rajadas de vento de mais de 90km e queda de granizo. Deve chover mais de 300mm nos próximos 7 dias.
De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) há risco de temporais no noroeste e norte do Rio Grande do Sul, bem como o oeste e meio-oeste de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, São Paulo, sul de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
A instabilidade climática se estenderá até amanhã (28.10), quando os temporais deverão se espalhar por outras áreas de Santa Catarina e do Paraná.
A previsão indica que grandes volumes de chuva serão registrados, com totais superiores a 100 milímetros em 24 horas, principalmente na faixa norte do Rio Grande do Sul e em algumas áreas do oeste e sul de Santa Catarina.
Este contraste entre a seca no centro-oeste do país e a intensa chuva no sul destaca a complexidade do clima brasileiro e as desafios enfrentados pelos agricultores em diferentes regiões do país.
Com informações do Canal Rural
Fonte: Pensar Agro
Agro
Produtor tem nove dias para entregar declaração do ITR
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 do próximo dia 30 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A nove dias do encerramento do prazo, a orientação é conferir os dados cadastrais e evitar o envio nas últimas horas, principalmente porque parte dos contribuintes terá de utilizar obrigatoriamente o novo sistema eletrônico da Receita Federal.
A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. A obrigação também pode alcançar quem perdeu a posse ou a propriedade durante o ano em razão de transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
A principal mudança de 2026 é a entrada em operação do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, sem instalar programas no computador.
O uso desse ambiente é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais de área superior a 100 hectares. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito pelo computador, celular ou tablet.
Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas permanecem autorizadas a preencher a declaração no Programa ITR 2026. Nesse caso, o envio pode ser realizado pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
O sistema eletrônico recupera informações cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite a atuação de contadores, sindicatos rurais e procuradores devidamente autorizados. Também possibilita importar arquivos com dados de várias propriedades, funcionalidade voltada principalmente a quem precisa entregar múltiplas declarações.
Antes de preencher a DITR, o contribuinte deve verificar se os dados apresentados pela Receita correspondem à situação atual do imóvel. Divergências de área, titularidade, localização ou identificação cadastral precisam ser corrigidas no cadastro apropriado, e não apenas dentro da declaração.
A conferência envolve o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), utilizado pela Receita Federal para identificar o imóvel, e o código registrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A vinculação permite a integração das informações entre os dois órgãos.
Também é recomendável verificar a situação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Embora o documento cumpra uma finalidade diferente da DITR, sua regularidade é exigida em operações como venda, transferência, arrendamento, desmembramento, partilha, obtenção de financiamento e constituição de garantia sobre o imóvel.
Na declaração, o contribuinte informa, entre outros dados, a área total da propriedade, as parcelas destinadas à produção, à preservação ambiental e a outras utilizações, além do Valor da Terra Nua. Essas informações influenciam diretamente o cálculo do imposto e podem ser confrontadas com outras bases cadastrais e ambientais.
O Valor da Terra Nua corresponde ao preço do imóvel sem construções, instalações, culturas permanentes, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas. A indicação de um valor incompatível com as referências utilizadas pela administração tributária pode levar a questionamentos e à necessidade de comprovação.
Quem identificar erro, omissão ou informação inexata depois do envio poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a anterior, por isso todos os dados precisam ser novamente conferidos.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, inclusive nas situações em que não houver imposto a pagar.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser quitado em parcela única. Valores superiores podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A parcela única ou a primeira prestação vence no próprio dia 30 de setembro.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser emitido pelo sistema. O ambiente digital também oferece encaminhamento para pagamento por Pix ou cartão de crédito, sujeito às condições do serviço utilizado.
Para entregar a declaração, o contribuinte deve entrar no Portal de Serviços da Receita Federal, acessar a área “Imóveis” e selecionar “Minhas Declarações do ITR”. Antes do envio, é necessário revisar as informações, corrigir as pendências apontadas pelo sistema e guardar o recibo de entrega.
Além de evitar multas, a regularidade do ITR é relevante para a emissão da certidão fiscal do imóvel e para operações de crédito, venda, transferência e oferecimento da propriedade como garantia. Com apenas nove dias restantes, inconsistências cadastrais podem exigir providências em mais de um sistema, o que torna arriscado deixar a declaração para o último momento.
Fonte: Pensar Agro
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