Paraná
Sanepar amplia sistema e conclui obras estratégicas em Medianeira
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) deu um passo decisivo para garantir a segurança hídrica de Medianeira, no Oeste do estado. A companhia concluiu as obras da nova captação do Rio Ouro Verde e ainda este mês inicia a operação do novo sistema. Os investimentos somam de R$ 29,3 milhões em infraestrutura.
Esta nova unidade de captação terá uma vazão de 540 mil litros por hora e vai substituir a antiga estrutura do Rio Alegria. Para ligar a nova unidade ao sistema de abastecimento foram instalados 8,5 quilômetros de adutora para transportar a água até a estação de tratamento da cidade, além da construção de novas unidades de bombeamento e redes de distribuição.
“Garantir a segurança hídrica e fazer frente às mudanças do climáticas é o trabalho fundamental da Sanepar. O impacto deste investimento será sentido por muito tempo, pois é uma obra estruturante. A nova captação irá garantir atendimento para a população por mais 15 anos”, destaca o presidente da Sanepar, Wilson Bley.
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250 mil litros: colchão de água gigante reforça abastecimento em Pontal do Paraná
ABASTECIMENTO DE ÁGUA – Hoje, o abastecimento de Medianeira é sustentado por uma captação superficial, uma estação de tratamento, cinco poços profundos e sete unidades de bombeamento de água. A estrutura produz diariamente quase 20 milhões de litros de água, distribuídos por uma malha de 347 quilômetros de rede subterrânea que atende todas as residências da área urbana.
“Atualmente temos uma segurança hídrica em Medianeira, mas a cidade tem demonstrado um grande crescimento e a Sanepar está preparada para este crescimento”, completa Bley.
De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), Medianeira tem população estimada de 57.910 habitantes. Entre os anos de 2010 até 2022 (data do último censo) a população do município saltou de pouco mais de 40 mil para cerca de 54 mil habitantes.
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministro André Mendonça faz palestra magna na abertura do Encontro Nacional do Cira 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o responsável pela palestra magna na abertura do Encontro Nacional CIRA 2026 – Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos, nesta sexta-feira, 14 de agosto, no Ministério Público de São Paulo. Autor do prefácio do livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, lançado durante o evento, Mendonça tratou dos critérios para quantificar o dano, o enriquecimento ilícito e o produto de atividades criminosas.
Em uma exposição de caráter técnico, o ministro discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedido de ressarcimento ou perdimento. Citou, entre outros exemplos, a Operação Sanguessuga e situações envolvendo gestores públicos em casos de fraude, para mostrar que a identificação do dano nem sempre pode ser reduzida a uma simples correspondência entre o valor contratado e o prejuízo causado.
A palestra dialoga diretamente com o prefácio assinado pelo ministro André Mendonça, sendo um dos temas centrais da coletânea os desafios jurídicos e práticos para investigar a criminalidade econômica, responsabilizar seus autores e recuperar valores decorrentes de atividades ilícitas.
André Mendonça discutiu os parâmetros que devem orientar a definição dos valores objeto de pedidos de ressarcimento ou perdimento. Ao citar exemplos como a Operação Sanguessuga e casos envolvendo gestores públicos, destacou que a identificação do dano não pode ser reduzida, em todos os casos, à diferença entre o valor contratado e o prejuízo causado.
O ministro chamou atenção para a necessidade de distinguir produto da atividade ilícita, dano e enriquecimento ilícito. Segundo a abordagem apresentada, essa diferenciação é necessária para definir os valores que podem ser objeto de recuperação de ativos em casos de corrupção e improbidade administrativa.
Mendonça também apresentou referências do direito comparado, citando a legislação dos Estados Unidos, como o Civil Asset Forfeiture Reform Act (CAFRA), de 2000, e o Fraud Enforcement and Recovery Act (FERA), de 2009. Na experiência italiana, abordou o Decreto Legislativo nº 231/2001 e decisões da Corte de Cassação relacionadas à definição do produto obtido com a prática ilícita.
No ordenamento brasileiro, a análise passou pelo Código Penal, pela Lei de Lavagem de Dinheiro, pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Convenção de Mérida.
Ao final, o ministro destacou a necessidade de critérios técnicos para a definição dos valores e do apoio das áreas da administração pública responsáveis pela receita. A adoção de uma metodologia mais precisa, segundo Mendonça, pode contribuir para dar maior segurança às investigações, às apurações e às decisões judiciais.
Livro sobre crimes contra a ordem econômica e tributária é lançado durante Encontro Nacional do Cira 2026
Na sequência da programação, foi lançado o livro “Crimes contra a ordem econômica e tributária: desafios atuais e perspectivas”, coordenado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, e pelo promotor de Justiça Diego Gomes Castilho, ambos do Ministério Público do Paraná. Publicada em 2026 pela Editora Tirant Lo Blanch, a obra reúne estudos de especialistas sobre diferentes aspectos do direito penal econômico.
A publicação tem 340 páginas e reúne artigos sobre investigação e responsabilização por crimes econômicos e tributários. Entre os temas estão a análise probatória em delitos financeiros complexos, fraudes estruturadas, empresas de fachada, recuperação de ativos e sonegação fiscal.
A coletânea também aborda a aplicação da Lei Anticorrupção, a individualização e a dosimetria da pena em crimes tributários e os limites da responsabilização penal de empresários e administradores.
Fonte: Ministério Público PR
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