Política Nacional
Sancionado crédito de R$ 34,3 bi para benefícios previdenciários e Bolsa Família
O governo federal vai emitir títulos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 34,3 bilhões, para financiar o pagamento de benefícios previdenciários e o Programa Bolsa Família.
É o que estabelece a Lei 15.277, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (1º).
A norma teve origem no projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 14/2025, aprovado em sessão bicameral em 27 de novembro.
O PLN 14/2025 recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que modificou o texto original. Originalmente, o valor proposto era de R$ 42,2 bilhões, mas foi ajustado após solicitação do Ministério do Planejamento e Orçamento, que reduziu em R$ 7,9 bilhões o valor destinado ao Programa Bolsa Família.
Com isso, o montante final passou para R$ 34,3 bilhões: R$ 22,2 bilhões para benefícios previdenciários e R$ 12,1 bilhões para o Bolsa Família.
Para viabilizar a medida, o texto muda a fonte dos recursos e permite a execução de determinadas despesas que dependiam de autorização legislativa.
As dotações classificadas como “recursos condicionados”, que só podem ser usadas após aprovação de um projeto de lei, serão anuladas e substituídas por novas dotações com a fonte de “recursos de operações de crédito ressalvadas pela Lei da Regra de Ouro”.
A Regra de Ouro é um princípio constitucional que proíbe o governo federal de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e benefícios sociais — exceto se houver autorização do Congresso Nacional.
Se o governo precisar usar crédito (dívida) para cobrir despesas correntes, deve submeter um projeto de lei ao Congresso, como foi o caso do PLN 14/2025, que solicitou autorização específica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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