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Saiba como será o atendimento do MPPR entre os dias 19/12 e 8/1

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Entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 5 de janeiro de 2024, período do recesso forense, os serviços do Ministério Público do Paraná serão prestados em regime de plantão, de forma regionalizada e unificada.

A Resolução nº 9710 disciplina a atuação de membros e servidores neste período, garantindo o caráter ininterrupto das atividades ministeriais, assim como a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.

O documento considera o teor da Resolução nº 419-OE, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estabelece normas relativas ao plantão no âmbito do Poder Judiciário, bem como a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e das publicações de decisões, sentenças e acórdãos no mesmo período.

A relação dos membros do Ministério Público que atuarão em regime de escala nas comarcas de todo o estado estão disponíveis na escala de recesso . Nesse período, os servidores do MPPR também atuarão em regime de plantão, de forma a garantir a manutenção dos serviços de assessoramento e apoio administrativo.

Leia mais:  BOLETIM INFORMATIVO N° 03/2014 - CAOP Cíveis/Fundações

Suspensão do expediente – Nos dias 18 ( Resolução 8418/2023 ) e 19 de dezembro (Resolução 0242/2023), ficará suspenso o expediente em todas as repartições do Ministério Público do Paraná, em virtude da data alusiva à Emancipação Política do Estado do Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Vereador de Curitiba denunciado pelo Ministério Público do Paraná por “rachadinha” é afastado do cargo por decisão judicial

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Em resposta a pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, a 7ª Vara Criminal de Curitiba determinou nesta quinta-feira, 13 de agosto, o afastamento cautelar do cargo público, pelo prazo de 90 dias, de um vereador de Curitiba denunciado pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática de “rachadinha”. Investigações apontaram que ele teria exigido de uma assessora comissionada de seu gabinete, entre novembro de 2025 e abril deste ano, o repasse mensal de R$ 5 mil, sob pena de demissão.

Além do afastamento do cargo, o parlamentar também fica impedido por força da decisão judicial de manter qualquer contato, de forma direta ou indireta, com as demais pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as dependências da Câmara Municipal.

A denúncia, oferecida em junho deste ano, aponta o crime de concussão cometido por cinco vezes ‒ com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa (artigo 316 do Código Penal) ‒ em concurso material (com acumulação das penas para cada delito). O MPPR pede também que seja decretada a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima, em reparação pelos danos a ela causados, e de no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.

Leia mais:  Abelhas sem ferrão transformam escolas do Paraná em laboratórios ambientais

Processo 0007515-54.2026.8.16.0196

Matéria anterior:

11/06/2026 – Ministério Público do Paraná oferece denúncia criminal contra vereador de Curitiba pela prática de “rachadinha” e pede que ele seja afastado cautelarmente do cargo

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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