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Educação

Saiba como participar do #TôComProf

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A iniciativa #TôComProf dá acesso a descontos em compras e serviços, cartões de crédito sem anuidade e crédito consignado com condições específicas para os professores. Ela faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, do Ministério da Educação (MEC), voltado para o magistério em todo o país.  

Mais de 40 empresas físicas e on-line aderiram ao #TôComProf — de bancos e farmácias a aplicativos de alimentação e cursos de pós-graduação. As empresas podem ser identificadas por meio do Selo #TôComProf ou ser verificadas na página do programa, no portal do MEC. 

Para ter acesso aos benefícios, basta apresentar a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB). O documento pode ser solicitado por professores da educação básica e superior, de escolas públicas e privadas de todo o país, que estejam no exercício da profissão.  

A CNDB é um documento de identificação profissional oficial. Ela tem validade de dez anos, é reconhecida em todo o território nacional e conta com mecanismos de segurança, que incluem um QR Code personalizado para que os estabelecimentos possam atestar a sua validade.  

Já as empresas interessadas em aderir ao #TôComProf devem aguardar a publicação do próximo chamamento público para a iniciativa. O último foi encerrado em fevereiro de 2026 e tem validade de 12 meses. A participação das empresas não gera despesas para o MEC. 

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Mais informações sobre o #TôComProf estão disponíveis na página do Mais Professores, no portal do MEC. 

Mais Professores – O Mais Professores para o Brasil é um programa estruturado em cinco eixos principais: a Prova Nacional Docente (PND), que pode substituir etapas em concursos públicos das redes de ensino; o Pé-de-Meia Licenciaturas, que concede bolsas para estudantes dos cursos que formam educadores; o Portal Formação, que oferta cursos de graduação, pós-graduação e formação continuada; a Bolsa Mais Professores, voltada para o ingresso na carreira docente em áreas com carência de professores; e o eixo Valorização, que reúne benefícios exclusivos para professores da educação básica pública, oferecidos por meio de parcerias interministeriais, com bancos públicos e com empresas parceiras. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE)

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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