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Política Nacional

Rodovia na Paraíba passa a se chamar Álvaro Gaudêncio Filho

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Foi sancionada nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.301, de 2025, que denomina Rodovia Álvaro Gaudêncio Filho o trecho da BR-412 entre os municípios de Pocinhos e Monteiro, no estado da Paraíba. A nova denominação é uma homenagem póstuma ao ex-deputado federal paraibano Álvaro Gaudêncio Filho, falecido em 2004. A rodovia tem 129 quilômetros de extensão, começando na localidade de Farinha, no município de Pocinhos (PB), e terminando em Monteiro (PB).

A lei teve origem no Projeto de lei (PL) 3.404/2020, apresentado no Senado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

Álvaro Gaudêncio Filho nasceu em São João do Cariri, na Paraíba, no dia 8 de fevereiro de 1930. Depois de atuar como promotor de Justiça e defensor público no interio do estado, ingressou na política como prefeito de Serra Branca, em 1964. Depois foi eleito deputado federal em 1970 e reeleito por três mandatos consecutivos. O político faleceu em Campina Grande, em 12 de março de 2004, vítima de acidente vascular cerebral. Era casado com Ana Lúcia Cavalcante Gaudêncio e deixou um único filho, Romero Cavalcante Gaudêncio.

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— Álvaro Gaudêncio Filho soube, na condição de profissional jurídico e também na condição de gestor público, e aqui, na Câmara dos Deputados, por quatro legislaturas, representar os cidadãos paraibanos, principalmente aqueles que vivem sob as agruras […] que muitas vezes fizeram com que milhares de paraibanos tivessem que ser chamados a se ausentar do seu ambiente mais desejável — afirmou Veneziano durante a tramitação da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

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No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

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A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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