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Restrição de crédito do Banco do Brasil a produtores em recuperação judicial gera insegurança no campo

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Banco do Brasil endurece política de crédito e acende alerta no agronegócio

A decisão do Banco do Brasil (BB) de restringir o acesso ao crédito a produtores rurais que ingressarem com pedidos de recuperação judicial (RJ) provocou forte reação entre advogados e representantes do setor agrícola. Especialistas avaliam que a medida pode intimidar produtores em dificuldade financeira e contrariar princípios legais do crédito rural.

De acordo com o advogado Raphael Condado, especialista em Direito do Agronegócio, o posicionamento do banco representa “uma tentativa de desestimular o produtor a exercer seus direitos”. Para ele, a decisão do BB afronta o Estado Democrático de Direito, aumenta a insegurança jurídica no campo e compromete o equilíbrio econômico do setor.

Recuperações judiciais no agro disparam em 2025

O número de produtores rurais em recuperação judicial vem crescendo rapidamente. Segundo levantamento da Serasa Experian, 565 pedidos foram registrados apenas no segundo trimestre de 2025 — um aumento de 31,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em 2024, o total chegou a 1.272 solicitações, mais que o dobro do observado em 2023.

Dados do Broadcast Agro apontam que as dez empresas do setor com maiores passivos em recuperação acumulavam R$ 15,7 bilhões em dívidas até junho de 2025. Diante desse cenário, o Banco do Brasil, responsável por mais da metade do crédito rural nacional, passou a adotar uma postura mais rígida.

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Em evento recente, o executivo Felipe Prince, representante do banco, declarou que produtores que entrarem com pedidos de recuperação judicial “não terão crédito hoje, amanhã nem nunca mais”, declaração que acirrou o debate sobre a função social do crédito rural.

Juristas afirmam que medida fere princípios da política agrícola

Para o advogado Raphael Condado, a fala de representantes do Banco do Brasil é incompatível com a natureza pública da instituição. Ele lembra que a Lei do Crédito Rural (Lei nº 4.829/65) estabelece que o financiamento agrícola deve promover o desenvolvimento da atividade rural, e não ser usado como instrumento de retaliação.

“O crédito rural existe para fomentar o campo, não para punir o produtor. A recuperação judicial é um instrumento legal e legítimo, previsto na Lei nº 11.101/2005, que permite reorganizar dívidas, preservar empregos e garantir a continuidade da produção”, ressalta Condado.

Recuperação judicial é alternativa legal para manter a produção ativa

A recuperação judicial é um mecanismo fiscalizado pelo Poder Judiciário e tem como objetivo evitar a falência, permitindo que empresas e produtores reestruturem suas finanças sem interromper suas atividades.

“O produtor rural é uma empresa a céu aberto, exposta a riscos climáticos, de mercado e de preços. A recuperação judicial não é um privilégio, mas uma ferramenta legal para preservar a produção”, reforça Condado.

Leis garantem proteção e renegociação de dívidas aos produtores

Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor rural dispõe de outros mecanismos legais de proteção financeira. Entre eles, o alongamento e a prorrogação de dívidas em casos de perdas causadas por estiagem, queda de preços ou aumento de custos de produção.

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Esses direitos estão previstos na Lei da Política Agrícola (Lei nº 8.171/97) e na Constituição Federal, que reconhece o direito à alimentação como fundamental, associando-o diretamente à produção agrícola nacional.

“O crédito desaparece primeiro, e só depois o produtor pensa em pedir recuperação judicial. O que falta hoje é diálogo e acesso efetivo ao financiamento. O banco público deve ser parceiro do produtor, e não um adversário”, conclui Condado, ressaltando que a recuperação judicial deve ser o último recurso, mas nunca motivo de punição.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Ministro André de Paula cumpre agenda em Mato Grosso na quinta-feira (27)

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O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, estará na próxima quinta-feira (27/08) em Mato Grosso, onde cumprirá agendas em Várzea Grande e na Chapada dos Guimarães.

Pela manhã, em Várzea Grande, o ministro participa do lançamento do Sistema de Suporte à Decisão na Agropecuária (Sisdagro) e entrega do certificado de equivalência para a ampliação do escopo do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires para a atividade de abate, além da integração do primeiro estabelecimento de abate de ovinos de Mato Grosso ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

A programação também inclui informações sobre o Projeto ConSIM-MT, que vem contribuindo para a ampliação do Sisbi-POA no estado.

Participam do evento representantes da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires, de consórcios intermunicipais, entre outras autoridades e instituições.

No início da tarde, André de Paula visita a Estação Meteorológica da Chapada dos Guimarães, operada pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). A rede meteorológica do estado foi ampliada com mais 27 estações automáticas na região. Mato Grosso conta agora com 62 estações em funcionamento.

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Sobre o Sisdagro

Desenvolvido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Sisdagro disponibiliza ferramentas para o monitoramento das condições agrometeorológicas observadas até a data da consulta e para a análise das condições previstas para os cinco dias subsequentes.

As informações meteorológicas são provenientes, em sua maioria, da rede de estações do instituto e incluem dados como umidade relativa do ar, chuva, velocidade e direção do vento, entre outros.

O que é o Sisbi-POA?

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) integra o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e tem como objetivo padronizar e harmonizar os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal.

Estados, Distrito Federal, municípios e consórcios públicos municipais podem solicitar a integração de seus serviços de inspeção ao Sisbi-POA. Para isso, é necessário realizar o cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) e demonstrar que possuem condições de executar a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal com eficiência equivalente à do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

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Confira a agenda:

9h – Lançamento do Sisdagro e entregas do Sisbi-POA
Local: Superintendência de Agricultura e Pecuária em Mato Grosso (SFA/MT) — Alameda Dr. Annibal Molina, s/n, Ponte Nova, em Várzea Grande.

13h – Visita à Rede Meteorológica de Mato Grosso
Local: Horto Florestal de Chapada de Guimarães

CREDENCIAMENTO Os profissionais de imprensa interessados na cobertura deverão encaminhar nome completo, veículo de comunicação e cargo para o e-mail [email protected]

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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