Paraná
Repasse de ICMS aos municípios paranaenses cresceu 18,5% em setembro
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), aumentou em 18,5%, em termos nominais, os recursos repassados aos municípios oriundos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no mês de setembro, em relação ao mesmo período do ano passado. No último mês, foram transferidos às prefeituras R$ 791,3 milhões do ICMS, ao passo que no ano anterior o valor havia sido de R$ 667,7 milhões.
Quando considerado o montante total das transferências, o Estado transferiu R$ 882,4 milhões aos 399 municípios paranaenses no último mês, aumento nominal de 18,6% em relação a 2022. Além do ICMS, as transferências totais incluem também o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Fundo de Exportação e os royalties do petróleo.
Os recursos referem-se à parcela dos municípios na arrecadação estadual de tributos e taxas. A transferência às prefeituras é estabelecida pela Constituição, que também determina que o Estado destine 20% do ICMS ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
A transferência referente ao IPVA no último mês de setembro somou R$ 82 milhões (crescimento nominal de 19,9% ante setembro do ano passado); o Fundo de Exportação contribuiu com R$ 8,58 milhões (aumento de 7,6%) e os royalties do petróleo, R$ 559,5 mil (aumento de 92,9%).
Os repasses aos municípios do Estado são revertidos em serviços públicos prestados à população nas áreas da saúde, educação, segurança pública, transporte e infraestrutura. Ao todo, já foram transferidos no ano de 2023 aproximadamente R$ 9,3 bilhões, ao longo de nove meses.
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COMPENSAÇÃO PARCIAL DO ICMS – Em julho, o Paraná começou a receber o ressarcimento parcial pelas perdas de arrecadação com o ICMS, decorrentes das leis complementares federais 192 e 194/2022. O Estado registrou uma queda de mais de R$ 3,2 bilhões na arrecadação do imposto somente no segundo semestre do ano passado.
Embora a Fazenda receba a compensação por meio do abatimento da dívida, o repasse aos municípios será realizado através de valores financeiros adicionados às parcelas periódicas das transferências. Em 2023, os municípios do Paraná receberão um total de R$ 115 milhões referentes às compensações.
LEGISLAÇÃO – As transferências de recursos aos municípios são feitas de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM), e seguem as regras constitucionais. Os índices são calculados anualmente e levam em consideração uma série de critérios estabelecidos pelas leis estaduais. Cada ajuste no índice é então aplicado no ano subsequente.
Confira as cidades que mais receberam repasses em setembro de 2023:
Curitiba (R$ 86,4 milhões)
Araucária (R$ 57,2 milhões)
São José dos Pinhais (R$ 33,9 milhões)
Londrina (R$ 23,5 milhões)
Maringá (R$ 23,1 milhões)
Ponta Grossa (R$ 21 milhões)
Cascavel (R$ 19,7 milhões)
Foz do Iguaçu (R$ 17,1 milhões)
Toledo (R$ 15,2 milhões)
Guarapuava (R$ 12,7 milhões)
Paranaguá (R$ 11,4 milhões)
Castro (R$ 9,7 milhões)
Pinhais (R$ 8,1 milhões)
Ortigueira (R$ 7,8 milhões)
Telêmaco Borba (R$ 7,6 milhões)
Os valores destinados a cada um dos municípios do Estado podem ser acessados pelo Portal da Transparência
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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