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Política Nacional

Relator defende construção de moradia social por autogestão em audiência; assista

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Desde o lançamento em 2009, o programa Minha Casa, Minha Vida construiu cerca de 8 mil unidades habitacionais, segundo o Ministério das Cidades. Mas quase 5,7 milhões de famílias ainda não têm casa ou moram em condições precárias.

Dois projetos de lei que estão sendo analisados de forma conjunta na Câmara (PL 20/20 e o PL 4216/21, apensado) procuram suprir esse déficit por meio da construção de moradias por autogestão e do incentivo às cooperativas habitacionais.

Mais qualidade
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara realizou uma audiência pública para debater os dois projetos. O relator, deputado Padre João (PT-MG), disse que, quando uma entidade social assume a construção das moradias pela autogestão, consegue oferecer unidades mais acessíveis e com maior qualidade.

“O governo já entende o diferencial que é a autogestão. Nós estamos dando legalidade, segurança jurídica, para algo que já existe. E [estamos] aprimorando com recursos que às vezes podem ir além da própria construção da moradia, mas com outros equipamentos essenciais àquele conjunto”, resumiu Padre João.

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Da TV Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Leila diz que apresenta relatório da MP da ‘taxa das blusinhas’ na segunda

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A comissão mista da medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 259) e alterou a tributação de outras remessas elegeu nesta sexta-feira (28) o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como presidente. Designada relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que pretende apresentar o texto na segunda-feira (31).

MP 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

Segundo a exposição de motivos, a medida também alcança regras do Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para empresas de comércio eletrônico que cumprem requisitos de conformidade tributária e aduaneira. Entre as exigências estão o envio antecipado de informações sobre as compras e o recolhimento dos tributos antes da chegada das mercadorias ao país.

Lopes afirmou que a proposta deve ser discutida considerando a situação dos consumidores de menor renda e os efeitos sobre a economia nacional. Ele relacionou o debate à reforma tributária e defendeu tratamento semelhante para consumidores de diferentes faixas de renda no acesso a produtos importados.

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— Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais? Queremos uma economia muito forte e pujante. Mas também queremos justiça tributária para os que ganham menos nesse país — afirmou.

Leila informou que sua equipe já começou a examinar as 112 emendas apresentadas à MP. A relatora pretende conversar com o governo, parlamentares e representantes do setor produtivo durante o fim de semana para apresentar o parecer na segunda-feira. Ela afirmou ser favorável ao texto original, mas não descartou alterações após as negociações.

— Sou absolutamente a favor do texto inicial que já foi apresentado. Mas não deixaremos de conversar com todos — ponderou.

O que muda e quais são os prazos

Publicada em 12 de maio, a MP altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada. Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda zerou o imposto federal nas compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e realizadas em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme. Desde agosto de 2024, essas operações estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

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Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

Urgência

A vigência da medida provisória foi prorrogada por 60 dias e termina em 8 de setembro. A MP está em regime de urgência desde 26 de junho e precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar produzindo efeitos. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo, perde a validade.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já anunciou a intenção de levar a proposta à votação na próxima semana. Ao encerrar a reunião desta sexta-feira, Reginaldo Lopes informou que a comissão deve se reunir novamente na segunda-feira, às 16h, para leitura, apreciação e votação do relatório de Leila Barros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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