Política Nacional
Relator de projeto sobre streaming defende atualização das regras para o setor; acompanhe
O relator do projeto que regulamenta cobrança de tributo para serviços de streaming audiovisual, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que é “inquestionável” a necessidade de atualizar a legislação sobre o tema. O Projeto de Lei 8889/17 está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados.
“A rápida migração do público dos meios tradicionais de comunicação, especialmente a televisão por assinatura, para os ambientes digitais impôs novos desafios ao ordenamento jurídico”, afirmou Luizinho, ao citar que a legislação atual foi feita em um contexto tecnológico e econômico completamente distinto.
O projeto, de acordo com o deputado, assegura equilíbrio entre ambiente justo de concorrência e um ecossistema audiovisual dinâmico, que garante a soberania cultural, o desenvolvimento da produção de conteúdos brasileiros e regionais e a geração de emprego e renda no país.
Obras nacionais
Doutor Luizinho indicou no texto que conteúdos brasileiros devem ter proeminência, isto é, visibilidade destacada e assegurada na interface inicial dos canais de streaming, além de visualização fácil em menus e guias de programação, entre outros. “A medida é essencial para assegurar que o público encontre, com facilidade, obras brasileiras, inclusive independentes, em meio à ampla oferta e visibilidade de produções estrangeiras”, afirmou.
A regra valerá também para os canais abertos de televisão.
Segundo o relator, foi criado teto de 700 obras nacionais em catálogo por plataforma como limite para seguirem o percentual mínimo de 10% de conteúdo brasileiro. Assim, catálogos que superem essa quantidade ficam dispensados da observância do percentual.
Luizinho defendeu uma alíquota menor (2%) para serviços de compartilhamento de conteúdo. “Esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda”, declarou.
Mais informações a seguir
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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