Política Nacional
Relator altera PEC da Segurança Pública para ampliar rigor contra facções criminosas; acompanhe
O relator da PEC da Segurança Pública, deputado Mendonça Filho (União-PE), apresentou em Plenário seu parecer com substitutivo que propõe a reorganização estratégica do sistema de segurança para enfrentamento da criminalidade, com restrições a decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regime jurídico mais rigoroso contra organizações criminosas.
“O texto reconhece, explicitamente, que certas organizações criminosas, as milícias e grupos paramilitares operam em elevado patamar de agressão ao Estado e à sociedade, com extenso domínio territorial; singular capacidade de corrupção; grande disponibilidade de armamento de natureza militar; extensas redes de suporte econômico; e forte influência sobre comunidades vulneráveis”, afirmou o relator.
A PEC 18/25 determina o estabelecimento de legislação infraconstitucional com medidas mais gravosas, tais como a restrição ou a vedação de progressão de regime, a suspensão de benefícios, o tratamento disciplinar diferenciado e a expropriação e o confisco ampliado dos bens de origem ilícita, entre outros.
O objetivo é impedir que lideranças continuem comandando as suas organizações de dentro dos estabelecimentos penais. “Essas medidas enfrentam a leniência e a impunidade que, historicamente, alimentou a expansão das facções”, disse Mendonça Filho.
Poder do CNJ
O relator afirmou que o substitutivo também combate distorções da expansão do poder normativo do CNJ, que tem redefinido por resolução práticas policiais e rotinas processuais. “Tais medidas, por vezes, desencadeiam perversos efeitos sobre a segurança pública e sobre o exercício das competências constitucionais de seus órgãos”, afirmou Mendonça Filho.
Entre as decisões do CNJ criticadas pelo relator estão as audiências de custódia, política antimanicomial e o monitoramento eletrônico de pessoas presas. “Esses casos evidenciam a reiterada ultrapassagem da fronteira entre a regulação administrativa e a criação de normas materiais de natureza legislativa, com impacto real no funcionamento das polícias, do sistema prisional e em todo o aparato de segurança pública.”
Cooperação
A modernização do sistema policial é outro tema de destaque no substitutivo, segundo Mendonça Filho. “Com a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública, supera-se a fragmentação operacional que permitia que o crime transitasse entre unidades da Federação com mais facilidade do que o próprio Estado. As diretrizes de interoperabilidade tecnológica, compartilhamento de informações, forças-tarefa intergovernamentais e regras comuns para o registro de infrações de menor potencial ofensivo aumentam a eficiência e reduzem a burocracia que, não raras vezes, penaliza somente o cidadão de bem.”
Mendonça Filho destacou que a coordenação nacional promoverá a cooperação sem centralização ou substituição do papel dos estados e dos municípios. Segundo o relator, o texto final tomou um caminho inverso da proposta encaminhada pelo Poder Executivo.
Na opinião de Mendonça Filho, o texto original era “excessivamente centralizador e tímido”. “Nosso substitutivo avança na direção inversa: aposta em descentralização com ordem, na organização federativa articulada e no fortalecimento da atuação junto à população, valorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia dos entes que, efetivamente, executam a segurança pública”, explicou.
A PEC possibilita a criação, consolidação e profissionalização de polícias municipais e a reorganização das guardas municipais. “Essas forças estarão sujeitas à acreditação, a padrões mínimos nacionais de formação e a controle externo pelo Ministério Público, bem como à atuação de ouvidorias autônomas.”
Política penal
Para o fortalecimento do Sistema de Políticas Penais e da gestão prisional, o texto de Mendonça Filho constitucionaliza o Regime Disciplinar Diferenciado, com a previsão de regimes de custódia mais severos para lideranças de organizações criminosas de alta periculosidade ou lesividade.
“Um dos principais fatores de insegurança pública é o uso dos presídios como centros de comando ou universidades do crime”, afirmou o relator. “Ao estabelecer rígidos critérios para os seus procedimentos, o sistema prisional deixa de ser fonte de fortalecimento das facções e passa a ser instrumento efetivo de contenção de redes criminosas.”
Finanças
A proposta amplia o financiamento obrigatório da segurança pública ao prever a destinação gradual de parte das receitas do Fundo Social do pré-sal e da arrecadação proveniente das apostas das bets. Esses recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.
Mendonça Filho também procurou proteger esses recursos para que seja garantida a aplicação integral nas finalidades previstas, à semelhança do que já ocorre nas políticas públicas de saúde e educação. “Impede-se, assim, que ajustes fiscais anuais interrompam projetos estruturantes.”
Mais informações em instantes
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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