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Política Nacional

Regras para casos de regime escolar domiciliar seguem para a Câmara

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Atividades escolares de estudantes sob regime escolar especial podem passar a contar com regras definidas em lei. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar, projeto que reúne e organiza as regras sobre atividades feitas em casa por estudantes que não podem ir às aulas por problemas de saúde ou por estarem no final da gravidez, no período após o parto ou durante a amamentação.

O Projeto de Lei (PL) 899/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), já havia sido aprovado em março, mas por ter sido na forma de um substitutivo (texto alternativo), houve a necessidade de votação em turno suplementar.  Se não houver recurso para a votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para consolidar as normas que regem o regime de exercícios escolares domiciliares. Além de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por questões de saúde, serão contempladas gestantes a partir do oitavo mês, mulheres no pós-parto e mães lactantes ou adotantes, até que o bebê complete seis meses de idade

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As instituições educacionais e os sistemas de ensino garantirão, na educação básica e superior, regime escolar especial, inclusive com exercícios domiciliares. As datas de início e de fim do regime especial poderão ser antecipadas ou postergadas por motivos de saúde, com apresentação de relatório médico à direção da instituição de ensino. Os estudantes poderão realizar os exames finais ou outras provas de modo não presencial, exceto se comprovada a possibilidade de comparecimento presencial à instituição.

Segundo o relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), embora a legislação já preveja o direito ao regime de exercícios domiciliares, o detalhamento de como esse regime deve ser cumprido tem ficado a cargo de cada estabelecimento de ensino.

— O direito à educação deve ser garantido com equidade e atenção às necessidades individuais, especialmente quando se trata de estudantes vivenciando questões de saúde e fases do ciclo de vida que dificultam sua presença física nos estabelecimentos de ensino — declarou o relator.

Regime escolar especial

O regime de exercícios domiciliares tem respaldo legal há mais de 50 anos. As regras estão no Decreto-Lei 1.044, de 1969, como um modelo de excepcionalidade para alunos com condições de saúde temporárias ou esporádicas que sejam incompatíveis com a frequência regular à escola, mediante laudo médico e autorização do próprio estabelecimento de ensino.

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Da mesma forma, a Lei 6.202, de 1975 assegura às alunas mães o regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, pelo período de três meses, que pode ser aumentado antes ou depois do parto mediante atestado médico.

Mais recentemente, a Lei 13.716, de 24 de setembro de 2018 alterou a LDB para assegurar atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento da saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

No mesmo intuito, a Lei 14.952, de 2024, atualizou a LDB, assegurando acesso a regime escolar especial na educação básica e superior para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou condição de saúde, bem como para mães lactantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Brasileiras sofrem violência sem se reconhecerem como vítimas

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Uma em cada três brasileiras viveu alguma situação de violência doméstica ou familiar nos últimos 12 meses. Mas apenas 4% declararam espontaneamente ter sofrido violência. Outros 29% não se reconheceram como vítimas, embora tenham relatado situações concretas de agressão. Esse é um dos principais achados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, produzida pelo DataSenado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) do Senado.

A distância entre a violência vivida e a declarada, no entanto, não é igual em todo o país. Em Alagoas, 36% das mulheres relataram situações de violência sem identificá-las como violência doméstica ou familiar. No Amazonas, foram 35%; no Acre e em Tocantins, 34%. Paraná e São Paulo registraram os menores percentuais, ambos com 25%.

Com 21.641 mulheres entrevistadas, o levantamento permite enxergar diferenças que a média brasileira não revela. No Amazonas, por exemplo, 7% das mulheres declararam espontaneamente ter sofrido violência no último ano, ante 4% no país. No Acre, o marido ou companheiro foi apontado como agressor por 73% das vítimas; no Distrito Federal, por 48%.

— Ampliar a Rede de Proteção é fundamental, mas os dados mostram que precisamos olhar também para o que acontece antes de a mulher chegar na Rede. Uma política pública só consegue proteger plenamente quando as mulheres têm informação para reconhecer a violência, conhecem seus direitos e encontram caminhos acessíveis e seguros para buscar ajuda — afirmou Maria Teresa Prado, coordenadora do Observatório da Mulher contra a Violência do Senado.

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Para a antropóloga Beatriz Accioly, o reconhecimento das situações de violência como tal é fundamental. Viver situações de violência sem assim nomeá-las revela uma barreira anterior ao próprio acesso à política pública.

— Se a mulher não reconhece o que vive como violência, torna-se muito mais difícil procurar proteção e acolhimento — explicou Beatriz, gerente de políticas públicas pelo Fim da Violência Contra Mulheres no Instituto Natura, parceiro no Mapa Nacional da Violência de Gênero.

A pesquisa nacional é realizada há 20 anos pelo Senado e é a maior do país sobre o tema da violência doméstica contra mulheres. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a importância da iniciativa:


— Neste mês de agosto, em que o Brasil celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha e promove as ações do Agosto Lilás, o Senado Federal entrega à sociedade brasileira uma nova edição do recorte estadual da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. A divulgação dos dados reforça um princípio essencial: enfrentar a violência exige conhecê-la em profundidade. Dados confiáveis ajudam a aperfeiçoar leis, direcionar ações governamentais e fortalecer iniciativas de prevenção e acolhimento. Conhecer a realidade é condição indispensável para transformá-la — declarou Davi.

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Percepção do aumento da violência

A pesquisa também mostra que em todos os estados e no Distrito Federal, a maioria das mulheres acredita que a violência doméstica e familiar aumentou nos últimos 12 meses.

Em todo país, a maior parte das mulheres responderam que a violência doméstica cresceu nos últimos 12 meses (79%). Na maioria dos estados, os patamares estão estatisticamente próximos à média nacional.

Na percepção sobre o aumento da violência doméstica, os percentuais mais altos foram registrados em Alagoas (85%) e na Bahia (84%), acima da média nacional. Entre os estados que ficaram abaixo da média nacional, os menores índices estão no Paraná e em Minas Gerais. Em ambos, 73% das mulheres tiveram uma percepção de aumento na violência doméstica nos 12 meses anteriores à pesquisa.

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Conhecimento da Lei Maria da Penha

Além da falta de reconhecimento do que é violência, para parte das mulheres falta conhecimento sobre instrumentos de proteção.  No país, 78% das mulheres afirmam conhecer pouco (67%) ou nada (11%) sobre a Lei Maria da Penha.

Os estados com maior percentual de mulheres que disseram não conhecer nada sobre a Lei Maria da Penha foram Rondônia e Piauí, ambos com 18% das mulheres nessa situação. Já Amapá e Mato Grosso ficaram mais distantes da média nacional, com 8% das mulheres afirmando não saber nada sobre a Lei Maria da Penha.

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A pesquisa também traz dados divididos por unidade da Federação sobre o grau de conhecimento sobre os serviços que integram a rede de proteção à mulher:

  • Delegacias da mulher (93%) 
  • Ligue 180 (76%) 
  • Defensoria Pública (87%) 
  • Serviços de assistência social, como CRAS e CREAS (81%)

Vulnerabilidade 

É possível observar com os dados da pesquisa a situação de vulnerabilidade enfrentada por muitas mulheres dentro da própria casa em cada unidade da Federação,   

Em 62% dos casos no Brasil, o agressor é o marido ou companheiro da vítima. Essa proporção sobe para 73% no Acre e 71% no Maranhão. Os menores índices nessa parte da pesquisa são o Distrito Federal (48%) e São Paulo (52%).

Em todo o Brasil, 12% das mulheres responderam que ainda moram com o agressor. A proporção é ainda mais elevada em Sergipe (23%), no Acre (22%) e no Rio Grande do Sul (19%). Na outra ponta, Distrito Federal e Minas Gerais têm os menores percentuais, com 7% cada, abaixo da média nacional.

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— Quando olhamos para esses dados em conjunto, conseguimos entender que enfrentar a violência de gênero exige mais do que responder à agressão: exige políticas capazes de olhar para as condições que permitem que essas mulheres reconstruam suas vidas — disse Vitória Régia da Silva, diretora executiva da Gênero e Número.

Machismo e desrespeito

Outra vertente dos dados retrata a percepção das mulheres sobre machismo e desrespeito em diferentes ambientes: na rua, em casa, no trabalho. Para 70% das mulheres entrevistadas, o Brasil é um país muito machista. Nenhuma unidade da Federação tem índices estatisticamente muito acima da média, mas alguns estados apresentam menores percentuais, como Amapá (59%), Rondônia e Roraima (ambos com 61%).

Na média nacional, 46% das entrevistadas acreditam que as mulheres não são tratadas com respeito. Rio de Janeiro (55%) e Pernambuco (53%) apresentaram patamares superiores à média nacional. Os estados com os menores índices são Amapá (34%) e Santa Catarina (35%).

A rua é o ambiente apontado por quase metade das brasileiras (49%) como aquele onde as mulheres são menos respeitadas. O percentual mais acima da média nacional está no Ceará (56%). Rondônia, Acre e Rio Grande do Sul registraram os percentuais mais baixos, todos com 43%.

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Mapa Nacional

O recorte estadual com dados de 2025 está disponível, na página “Pesquisa Nacional” do Mapa Nacional da Violência de Gênero. O projeto é resultado de uma parceria entre o Senado, o Instituto Natura e a Gênero e Número. A plataforma reúne dados públicos e interativos sobre a violência de gênero no Brasil.

—  O Mapa Nacional não é apenas mais um agregador de dados sobre o tema. Ao contrário, é talvez o principal instrumento público, efetivo, capaz de expor, comparar, confrontar e mudar a realidade vivida, a cada 12 meses, pelas mulheres no Brasil — disse José Henrique Varanda, coordenador do Instituto de Pesquisa DataSenado.

Criado em 2016 pelo Senado, o Observatório da Mulher contra a Violência reúne, analisa e divulga dados sobre a violência de gênero no Brasil. Em parceria com o Instituto DataSenado, produz e integra informações para subsidiar políticas públicas e alimentar o intercâmbio entre as principais instituições envolvidas no enfrentamento à violência contra mulheres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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