Agro
Reforma Tributária acende alerta no agronegócio: produtores devem revisar créditos de ICMS para evitar perdas em 2026
Com a chegada da fase de convivência entre o modelo atual e o novo sistema de impostos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — prevista para 2026, cresce a preocupação do agronegócio com a regularização dos créditos de ICMS.
De acordo com a Confederação Nacional dos Contadores, mais de 70% das empresas ainda apresentam falhas em notas fiscais, incluindo erros de NCM, CFOP, CST e ausência de destaque do imposto, o que pode impedir o reconhecimento dos créditos durante a transição tributária.
Erros tributários comprometem até 70% das empresas do setor
Um levantamento da IOB apontou que, apenas no primeiro semestre de 2024, cerca de 70% das empresas analisadas emitiram documentos com divergências tributárias, que variam desde alíquotas incorretas até falhas na apuração de ICMS-ST.
Essas inconsistências preocupam principalmente os produtores rurais, que dependem do ICMS como instrumento de liquidez financeira até a adoção definitiva do novo regime.
Revisão fiscal é essencial para evitar perdas de crédito
Para Altair Heitor, contador e especialista em gestão tributária para o agronegócio, o momento exige uma revisão criteriosa dos documentos fiscais.
“A virada para o novo sistema só será segura para quem validar, organizar e recuperar os créditos de ICMS ainda no modelo atual. Créditos mal apurados, não documentados ou não habilitados correm risco elevado de não serem reconhecidos durante a transição”, ressalta Heitor.
Segundo ele, inconsistências nas notas fiscais representam hoje um dos principais motivos de perda de crédito no campo. Há propriedades que acumulam valores expressivos sem uso devido a erros simples de preenchimento ou falta de classificação fiscal adequada.
“O setor produz riqueza, mas perde no detalhe. Uma nota emitida de forma incorreta pode comprometer toda a cadeia de créditos vinculados à operação”, acrescenta o especialista.
e-CredRural: ferramenta estratégica ainda subutilizada
Além da revisão documental, especialistas orientam que os produtores validem seus saldos no e-CredRural, sistema do governo paulista que permite habilitar e formalizar créditos acumulados de ICMS.
Esse mecanismo, previsto em lei, pode ser usado como capital de giro, mas ainda é pouco explorado por falta de assessoria técnica. Em muitos casos, produtores deixaram de acessar valores relevantes por ausência de credenciamento ou inconsistências em documentos.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também anunciou que, em 2025, pretende liberar até R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados, inclusive para empresas não exportadoras — reforçando o papel estratégico do ICMS como fonte de liquidez em meio à transição tributária.
Três medidas essenciais para produtores rurais antes da reforma
Altair Heitor lista três ações fundamentais que devem ser adotadas com urgência pelos produtores:
- Revisar os últimos cinco anos de documentos fiscais
- A legislação permite recuperar créditos retroativos, desde que os registros estejam regulares. Essa revisão aumenta as chances de reconhecimento no novo sistema.
- Corrigir códigos fiscais e alíquotas
- Erros em NCM, CFOP, CST e destaque tributário representam a maior parte das falhas. Sem as correções, os créditos podem ser suspensos pela fiscalização digital.
- Habilitar créditos no e-CredRural
- Créditos não formalmente habilitados correm risco de não migrarem para o novo modelo tributário. A orientação é concluir a habilitação antes de 2026.
Planejamento fiscal é chave para atravessar a mudança com segurança
Heitor alerta que o período atual é decisivo para o equilíbrio financeiro do setor:
“A transição exige previsibilidade. Quem se antecipar terá condições de preservar caixa e evitar perdas irreversíveis. Quem deixar para a última hora corre o risco de enfrentar a mudança sem lastro fiscal.”
Com a Reforma Tributária em contagem regressiva, o ICMS segue sendo um pilar de estabilidade no agronegócio. A revisão de créditos e documentos fiscais tornou-se, portanto, um passo indispensável para que produtores atravessem a mudança sem prejuízos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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