Política Nacional
Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, que reduz de forma progressiva a jornada máxima semanal no país até o limite de 36 horas, além de garantir dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
Com a aprovação na CCJ, a PEC será analisada agora pelo Plenário do Senado em dois turnos. Se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta determina transição ao longo de quatro anos: logo no ano seguinte à promulgação, o limite cai de 44 para 40 horas semanais; depois, reduz uma hora por ano, até chegar a 36 horas. A jornada diária segue limitada a oito horas, com a preservação de acordos de compensação quando definidos por negociação coletiva. A redução não poderá implicar diminuição salarial.
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou que a mudança atende a demandas atuais de bem-estar, produtividade e saúde. A jornada 6×1, ainda comum em muitos setores, tem sido apontada por especialistas como geradora de fadiga, maior risco de acidentes e impactos negativos na vida social. Segundo pesquisa do DataSenado citada no relatório, 84% dos trabalhadores acreditam que jornadas menores melhorariam a qualidade de vida.
Para o autor da PEC, senador Paulo Paim (PT-RS), a medida também gera benefícios ao setor produtivo ao reduzir a dependência de horas extras e permitir melhor distribuição do trabalho. Estudos citados no parecer mostram resultados positivos em experiências recentes de redução de jornada na Espanha e em Portugal, com ganhos de produtividade e geração de novos empregos.
O tema foi amplamente discutido em audiências públicas no Senado, com a participação de representantes do governo, empresários, centrais sindicais, juristas e especialistas em saúde do trabalho, com a garantia de base técnica para a proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 29 de junho. A norma altera a Lei 14.308, de 2022, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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