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Quarta parcela do IPVA 2023 dos veículos com finais de placas 3 e 4 vence nesta terça-feira

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A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 vence nesta terça-feira (18) para os contribuintes com os finais das placas 3 e 4. A guia pode ser emitida pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda Estadual é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. A quitação pode ser realizada nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniados com o Estado.

Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. Proprietários que não pagarem o imposto nos prazos definidos terão multa de até 10% por parcela atrasada e os valores devidos sofrerão acréscimo de juros pela variação da Selic. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores.

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Confira o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:

1 e 2 – 17/04 (vencido), 18/05   

3 e 4 – 18/04, 19/05   

5 e 6 – 19/04, 22/05   

7 e 8 – 20/04, 23/05   

9 e 0 – 24/04, 24/05

Fonte: Governo PR

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Ministério Público denuncia vereadora de Curitiba por prática de discriminação por procedência nacional ao dizer que colega deveria “voltar para o Ceará”

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, ofereceu denúncia criminal contra uma vereadora da capital pela suposta prática de discriminação ou preconceito em razão da procedência nacional. O crime está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Conforme a denúncia, durante sessão da Câmara Municipal de Curitiba, realizada em 5 de agosto de 2026, a parlamentar teria dirigido à outra vereadora expressões relacionadas à sua origem no Estado do Ceará, incluindo as frases: “Por que a senhora não volta pro Ceará? Por que a senhora veio pra cá? A senhora nasceu lá mas vem encher o saco aqui”.

Segundo o Ministério Público, as manifestações teriam sido proferidas com a intenção de ofender e humilhar a vítima, além de menosprezar e discriminar, de forma mais ampla, pessoas de origem cearense, configurando, em tese, discriminação por procedência nacional.

Responsabilização criminal e indenização – Na denúncia, o MPPR requer, além da responsabilização criminal, a fixação de valor mínimo de indenização à vítima pelos danos causados, inclusive morais, no montante correspondente a 20 salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 32.420,00, a ser atualizado pelos índices oficiais.

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Também foi requerido o arbitramento de indenização por dano moral coletivo no valor correspondente a 40 salários mínimos, no momento equivalente a R$ 64.840,00, em razão de ofensa a valores fundamentais relacionados à igualdade, à dignidade da pessoa humana e ao combate à discriminação. O MPPR solicita que, se deferido, o valor seja destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizado para financiamento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Paraná.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

 

Fonte: Ministério Público PR

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