Paraná
Promotoria de Justiça oficiará Ministério da Saúde para ampliar alcance de ações de enfrentamento a doença que atinge gatos e humanos
A Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba oficiará o Ministério da Saúde recomendando que a esporotricose – doença que atinge principalmente os gatos, mas que também pode ser transmitida a humanos, com graves complicações se não tratada a tempo – seja nacionalmente classificada como de notificação compulsória. A medida visa ampliar as ações para o enfrentamento do problema, que tem apresentado aumento nos índices de contágio em todo o território nacional. O avanço da esporotricose no estado e as medidas necessárias para o seu enfrentamento vêm sendo acompanhados pela unidade do Ministério Público do Paraná desde o ano passado, a partir de procedimento administrativo próprio.
No Paraná, a partir da atuação do MPPR, a esporotricose já foi definida como de interesse estadual e de notificação compulsória nos serviços de saúde públicos e privados (Resolução da Secretaria Estadual de Saúde 93/2022). Considerando a expansão de registros da doença por todo o país, especialmente para os estados fronteiriços, a Promotoria de Justiça articula ainda a realização de ações integradas entre os Ministérios Públicos dos estados de Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A providência de comunicação às autoridades federais foi anunciada pela Promotoria de Justiça em reunião realizada nesta quinta-feira, 18 de maio, com representantes dos diversos órgãos públicos do Paraná envolvidos na questão, entre eles, as secretarias de Meio Ambiente e de Saúde de municípios da Região Metropolitana de Curitiba, Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná, Instituto Água e Terra, Secretaria Estadual de Saúde, Universidade Federal do Paraná e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Providências – Durante o encontro, foi solicitado que os demais órgãos envolvidos com a questão encaminhem à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, informações atualizadas sobre as providências já implementadas para o enfrentamento da esporotricose, de acordo com a competência de cada órgão, bem como aquelas atualmente em curso. Uma das preocupações é o fato de que nem todos os 399 municípios paranaenses contam com médicos veterinários nos serviços de Vigilância em Saúde ou Vigilância Ambiental, sendo sugerida a contratação desses profissionais por meio dos Consórcios Municipais de Saúde, de acordo com as possibilidades e previsões legais.
Características – Causada por um fungo – encontrado na terra, em espinhos, farpas, madeiras e outros materiais em decomposição – a esporotricose é transmitida, especialmente entre os felinos, no contato entre animais infectados, a partir de arranhões e mordidas. Sua manifestação se dá principalmente como lesões na pele que, se não diagnosticadas e tratadas precocemente, podem se agravar. Há registros de óbitos em pacientes imunodeprimidos, como portadores de HIV, doentes renais e pessoas submetidas à quimioterapia para tratamento de câncer.
Próximo encontro – A próxima reunião do grupo que vem sendo convocado pela Promotoria de Justiça para o acompanhamento do tema ficou marcada para o dia 13 de junho, às 14 horas.
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Fonte: Ministério Público PR
Paraná
Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Arapongas para regularização de cessão de túmulos no Cemitério Municipal
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito do município de Arapongas, no Norte Central do estado, para que sejam adotadas providências para sanar irregularidades identificadas na concessão e transferência de terrenos no Cemitério Municipal. A medida administrativa, encaminhada no dia 15 de setembro último pela 1ª Promotoria de Justiça de Arapongas, decorre de apuração conduzida no âmbito de inquérito civil, que ainda está em trâmite, sobre um possível esquema de comercialização clandestina e transferências irregulares de titularidade de túmulos.
Áudio da promotora de Justiça Flávia Simon Fagundes dos Santos
As investigações apontam até o momento que as transferências de titularidade dos terrenos estariam sendo feitas em desacordo com a legislação municipal. Por se tratar de bens públicos de uso especial, os terrenos em cemitérios municipais possuem regras específicas de concessão e a legislação municipal (Decreto Municipal 338/04) proíbe expressamente a negociação comercial de jazigos entre terceiros, admitindo a transferência apenas entre parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau e mediante prévia autorização administrativa. Nos casos de desinteresse na manutenção do espaço, o imóvel deve retornar ao município.
Possíveis crimes – Ao emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que ficou demonstrado “o descumprimento contumaz da legislação municipal, com a reiterada validação administrativa de transferências fundadas em meras declarações de parentesco, sem a devida conferência documental, viabilizando a apropriação e negociação privada do espaço público”. Além disso, teria sido revelado, ainda, um possível modus operandi que consiste na participação direta de servidores públicos nas negociações, mediante fraude documental e laudos forjados de abandono de sepulturas, inclusive com captação de vantagem financeira indevida depositada em contas de intermediários. Os fatos também são objeto de apuração de um inquérito policial em trâmite na Divisão Estadual de Combate à Corrupção (Deccor).
Correções – Como medidas a serem adotadas para que sejam corrigidas as ilegalidades, a Promotoria de Justiça aponta que deve ser cessado, imediatamente, toda e qualquer autorização ou validação de transferência de terrenos sem a comprovação documental de parentesco até o 3º grau. Além disso, é recomendada a instituição, em até 30 dias, de um novo fluxo administrativo de controle rigoroso dos pedidos de transferência, que deverá ser realizada por servidores efetivos e estáveis diversos daqueles atualmente lotados na administração direta do Cemitério Municipal, garantindo a divisão de funções e a transparência do processo.
Foi concedido prazo de 15 dias para a Administração Municipal informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação administrativa e as providências adotadas, podendo o não atendimento resultar na adoção de eventuais medidas judiciais, como a proposição de ação civil pública para responsabilização dos gestores envolvidos.
Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4264
Fonte: Ministério Público PR
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