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Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor da capital divulga nota sobre proibição de entrada de torcedores do Coritiba em estádios de futebol

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Em relação a informações equivocadas que têm sido divulgadas a respeito da proibição de ingresso de torcedores associados a torcidas organizadas do Coritiba Foot Ball Club nos estádios de futebol, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos do Consumidor da capital esclarece o que segue:

– A proibição da entrada de torcedores das torcidas organizadas Império Alviverde e Dragões Alviverde, do time Coritiba Foot Ball Club, consta de decisão liminar (Autos número 0038903-80.2023.8.16.0001) do Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba, a partir de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor de Curitiba. A medida judicial decorre de episódios de violência ocorridos em jogo do Coritiba com o Cruzeiro Esporte Clube, no dia 12 de novembro, no Estádio Durival Britto, na capital, quando diversos integrantes das organizadas invadiram o campo e entraram em confronto.

– Tal punição está prevista na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023, artigos 183 e 184), trechos a seguir:

Art. 183 § 2º – A torcida organizada que em evento esportivo promover tumulto, praticar ou incitar a violência, praticar condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ou invadir local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas será impedida, bem como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

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Art. 184. – O disposto no § 5º do art. 178 e no § 2º do art. 183 desta Lei aplica-se à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, nos casos de:

I – invasão de local de treinamento;

II – confronto, ou induzimento ou auxílio a confronto, entre torcedores;

III – ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas direcionados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que no momento não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.

– A relação dos membros da Torcida Império Alviverde foi entregue pela própria organizada à Polícia Militar (por meio de acesso ao sistema on-line da agremiação), que as repassou ao Judiciário, conforme determinação da decisão liminar. De toda forma, destaca-se que a obrigação de manutenção de cadastro atualizado de seus associados pelas torcidas organizadas está prevista na própria legislação (artigo 178, § 4º da Lei 14.597/2023 – Lei Geral do Esporte), que estabelece ainda que a torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer de seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

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– Na decisão inicial proferida nos autos da citada ação civil pública (mov. 9), o Poder Judiciário determinou, dentre outras, a seguinte obrigação às Torcidas Organizadas Império Alviverde e Dragões Alviverde: “a obrigação de fazer, consistente na apresentação em juízo, no prazo de dez dias, da lista contendo o nome, número de RG e CPF, endereço e telefone de todos os membros e associados, a fim de possibilitar a identificação de seus integrantes e facilitar o controle e impedimento de ingresso nos estádios, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, limitada inicialmente a 60 dias-multa (arts. 497, c/c 537, CPC)”.

– Portanto, cabe às mencionadas torcidas organizadas não somente manter um cadastro de seus associados/membros, mas também mantê-lo atualizado, fazendo as devidas correções e exclusões de nomes de torcedores que eventualmente não sejam mais associados. Nem o Ministério Público, nem a Polícia Militar tem qualquer ingerência em relação aos nomes que estão na lista.

– Torcedores que eventualmente não façam mais parte dos quadros associativos das torcidas organizadas devem procurar elas próprias para que seus nomes sejam excluídos das listas, cuja atualização é de exclusiva responsabilidade dessas agremiações.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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Porto de Paranaguá concentra 70% das exportações brasileiras de óleo de soja no 1º trimestre

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O Porto de Paranaguá movimentou 70% das exportações brasileiras de óleo de soja entre janeiro e março de 2026, de acordo com o Comex Stat, sistema do governo federal que reúne dados sobre o comércio exterior, divulgados pela Portos do Paraná nesta terça-feira (21). No período, o porto paranaense embarcou 386,3 mil toneladas do produto. .

Segundo o centro de estatísticas da Portos do Paraná, o volume representa um crescimento de 38% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram exportadas 280 mil toneladas. Os principais mercados compradores estão concentrados na Ásia e na África.

Somente no mês de março, a participação de Paranaguá nas exportações nacionais de óleo de soja atingiu 75,3%, com 135 mil toneladas embarcadas.

GRANÉIS SÓLIDOS – Em volume, a soja em grão foi a commodity que mais cresceu em movimentação nos portos paranaenses no primeiro trimestre de 2026. Foram 4,6 milhões de toneladas exportadas, segundo dados da Autoridade Portuária e do Comex Stat, o que representa uma em cada cinco toneladas das exportações brasileiras do produto.

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O volume embarcado de soja em grão registrou crescimento de 12% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram exportadas 4,1 milhões de toneladas.

“O nosso controle de qualidade e toda a dinâmica operacional garantem o reconhecimento internacional e a busca constante do mercado pelos portos paranaenses”, afirmou o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia.

Com o envio de 1,3 milhão de toneladas, o farelo de soja também se destacou nas exportações do trimestre, representando 25,6% do volume nacional — o segundo maior do país, mesmo com uma ligeira queda se comparado com o mesmo período de 2025.

Somente em março, foram embarcadas 700 mil toneladas, principalmente para a Ásia e a Europa, volume equivalente a mais de 30% das exportações brasileiras.

IMPACTOS – No acumulado até março, os portos paranaenses movimentaram 16,7 milhões de toneladas, volume 3,9% inferior ao registrado no mesmo período de 2025.

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Entre os fatores que influenciaram o resultado está a redução nas exportações de açúcar, impactadas pela queda nos preços internacionais e pelo aumento dos estoques globais.

A exportação de milho também apresenta retração, já que parte da produção tem sido direcionada ao mercado interno para a fabricação de etanol, combustível alternativo ao petróleo. Esse movimento está relacionado ao cenário internacional, marcado por tensões geopolíticas, como o conflito entre Estados Unidos e Irã.

Essas condições internacionais também começam a impactar a importação de fertilizantes. O Paraná é a principal porta de entrada desses insumos no Brasil. No primeiro trimestre do ano passado, foram importadas 2,7 milhões de toneladas, enquanto, no mesmo período de 2026, o volume caiu para 2,2 milhões de toneladas.

 Por outro lado, a importação de malte registrou alta de 227%, enquanto a cevada cresceu 10%. Já os derivados de petróleo apresentaram aumento de 9% nas importações em relação a 2025.

Fonte: Governo PR

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