Connect with us


Política Nacional

Projetos de lei criminalizam o ódio às mulheres

Publicado em

A misoginia, que consiste no ódio ou aversão às mulheres, pode se tornar crime. É o que determinam projetos de lei em análise no Senado. Além de medidas de combate à misoginia, também há nas proposições medidas para estabelecer uma política de prevenção e para melhorar o atendimento às vítimas.

Um dos projetos é o PL 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. O texto está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para a análise de emendas apresentadas em plenário e tem como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE).

O projeto altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) para tipificar a misoginia como crime de discriminação. Pelo texto, o primeiro artigo da norma passa a ter a seguinte redação: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.

Em outubro de 2025, a autora do projeto afirmou ter sido alvo de ameaças de morte por causa do texto. As ameaças, feitas pelas redes sociais, foram repudiadas em nota pela Procuradoria da Mulher no Senado.

Leia mais:  Comissão aprova incluir condenados por violência contra a mulher em cadastro nacional

Aprovado em dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão final, o projeto seguiria para a Câmara dos Deputados, mas foi alvo de recurso do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para a análise em plenário. O argumento do senador é de que a definição de misoginia adotada é ampla e imprecisa, abrindo espaço para criminalizar condutas que não configuram ódio ou aversão real às mulheres.

O projeto tramita em conjunto com o PL 985/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que também busca transformar em crime a misoginia.

e-Cidadania

O mesmo objetivo está em um projeto de lei decorrente de uma ideia legislativa apresentada no Portal e-Cidadania. A ideia alcançou 23.307 apoios no portal, ultrapassando o mínimo de 20 mil manifestações exigidas para análise pelo Senado, e foi transformada em sugestão legislativa. Aprovada pela CDH, a sugestão originou o PL 2.882/2023, em análise na mesma comissão.

A ideia foi enviada pela psicóloga e professora da Universidade de Brasília (UnB) Valeska Zanello, pesquisadora reconhecida na área de gênero e saúde mental. À equipe do portal e-Cidadania, Zanello afirmou que não se trata só da penalização dessa prática, mas também de educação. “É impossível falar da saúde mental sem tratar da misoginia, e o Brasil se construiu, historicamente, em cima de duas violências estruturais: o racismo e o sexismo”, disse a professora.

Leia mais:  Comissão aprova proposta que cria marco legal contra facções e milícias

Assim como ela, qualquer cidadão pode enviar ideias legislativas, acompanhar a tramitação de projetos de lei e participar de consultas públicas, opinando sobre proposições em análise no Congresso pelo site www.senado.leg.br/ecidadania.

Outros projetos

A lista de projetos de combate à misoginia tem ainda o PL 4.224/2024, também da senadora Ana Paula Lobato, que institui a Política Nacional do Combate à Misoginia, com diretrizes e instrumentos para a prevenção, a conscientização, a proteção e a responsabilização penal  nesses casos. O projeto, em análise na CDH, tem como relator o senador Eduardo Girão.  

Já o PL 4.403/2024, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), cria um protocolo nacional para ser utilizado em situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero, registradas dentro das escolas. O texto também está na CDH, onde tem como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook

Política Nacional

Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias

Published

on

Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.  

Calendário

A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.

Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.

  • 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
  • 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
  • 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
  • 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Leia mais:  Projeto busca rever Plano Plurianual 2024-2027

Proteção

Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.

O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.

De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:

  • Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
  • Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
  • Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
  • Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei

O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.

Leia mais:  Citado por Moraes, Esperidião Amin diz que menção é 'acusação mentirosa'

O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262