Política Nacional
Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão
O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem fraudar provas para provimento de cargos, empregos ou funções públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o crime se configura ao fraudar o concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (fazer a prova no lugar de outra) ou obtenção indevida de informações sigilosas.
O projeto determina ainda a perda automática do cargo público caso o fraudador tenha sido nomeado ou empossado. Nesse cenário, o vínculo com a administração pública será considerado nulo e a pena será aumentada pela metade.
O autor, deputado Sanderson (PL-RS), argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e garantir a reparação financeira ao Estado. Ele cita operações recentes da Polícia Federal que desarticularam organizações criminosas especializadas em fraudar concursos de grande porte.
“Fraudar um concurso não apenas atinge a moralidade administrativa, mas também compromete a própria legitimidade do Estado, na medida em que coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema republicano de seleção de servidores públicos”, afirmou o autor na justificativa da proposta.
Ressarcimento e agravantes
A proposta obriga o condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos. O fraudador deverá devolver todos os valores recebidos a título de remuneração, benefícios ou outras vantagens, devidamente atualizados.
A pena poderá ser aumentada em até dois terços se a fraude:
- tiver a participação ou conivência de servidor público;
- envolver acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova;
- utilizar recursos tecnológicos para burlar a fiscalização;
- for praticada por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa.
Além de alterar o Código Penal, o texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa para classificar a fraude em concurso como ato atentatório aos princípios da administração pública.
Como é hoje
Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para quem divulga conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta a punição de fraudes como a “cola eletrônica” individual. A legislação vigente também não determina a perda automática do cargo, exigindo processos administrativos específicos, nem obriga expressamente a devolução dos salários recebidos.
Próximos passos
A proposta será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova mudanças do Senado em projeto que garante acesso de pessoa com deficiência a praia
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2875/19, da ex-deputada Tereza Nelma (AL), que estabelece normas para garantir o acesso de pessoas com deficiência a praias e parques.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara em 2020, mas como foi alterado no Senado, voltou a ser analisado pelos deputados.
Selo
O projeto inclui o direito de acesso à praia no Estatuto da Pessoa com Deficiência e prevê a criação do Selo Praia Acessível.
Para receber o selo, as praias de mar, de rios e de lagos devem seguir quatro de nove critérios, selecionados pelo poder público:
- acesso a pé, livre de obstáculos e com piso tátil a partir da via pública até uma entrada acessível da praia;
- rampas com corrimãos ou plataformas elevatórias onde existirem desníveis até uma entrada acessível da praia;
- reserva de vagas para esse público quando houver estacionamento próximo ao acesso da praia;
- itinerário acessível até os principais pontos de interesse da praia;
- disponibilidade de ao menos um dos banheiros ou vestiários, quando existirem, para as pessoas com deficiência;
- ampla divulgação ao público das adaptações disponíveis;
- transporte público adaptado nas principais linhas até a praia acessível a partir das regiões mais populosas.
Ajuda na alta temporada
Quanto à oferta de ajuda técnica que possibilite às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acessarem a prática de esporte e lazer, o texto prevê apenas na alta temporada.
Publicidade
O ente público responsável pela praia poderá usar o selo Praia Acessível em sua publicidade. A lista de praias será divulgada na internet.
Alvarás
Para incentivar a participação da iniciativa privada nessas adaptações, o projeto permite ao poder municipal estabelecer processos simplificados para concessão de alvarás de construção ou de funcionamento.
Mandatório
No Estatuto da Cidade e na Lei de Acessibilidade, o texto inclui a praia entre os locais que devem ser adaptados pelos municípios segundo a elaboração de seu plano diretor.
Normas técnicas
O texto aprovado na comissão traz as mudanças feitas pelos senadores. Uma delas estabelece que o selo será concedido às praias que atendam às normas técnicas da ABNT, e não somente às adaptações de acessibilidade propostas.
Para a relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a modificação eleva o padrão de qualidade e segurança das praias adaptadas, pois garante que as modificações sejam feitas “sob critérios científicos e de engenharia uniformes em todo o território nacional”.
Os senadores aprovaram outras duas mudanças. A primeira retirou do projeto trecho que simplificava processos de concessão de alvarás de construção e de funcionamento para empreendimentos comprometidos com a implantação das adaptações.
Gestão municipal
A segunda mudança assegurou no Estatuto da Pessoa com Deficiência que a acessibilidade e o respeito à legislação ambiental sejam considerados no pacto em que a União transfere a municípios a gestão das praias.
Maria Rosas afirmou que a alteração cria um mecanismo prático de indução e fiscalização para os municípios, condicionando a regularidade da gestão costeira à implementação de melhorias inclusivas.
“Essa emenda pacifica potenciais conflitos jurídicos ao explicitar que a necessária adaptação da faixa de areia e do entorno marítimo, fluvial ou lacustre não deve ocorrer em detrimento dos ecossistemas locais”, declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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