Política Nacional
Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão
O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem fraudar provas para provimento de cargos, empregos ou funções públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o crime se configura ao fraudar o concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (fazer a prova no lugar de outra) ou obtenção indevida de informações sigilosas.
O projeto determina ainda a perda automática do cargo público caso o fraudador tenha sido nomeado ou empossado. Nesse cenário, o vínculo com a administração pública será considerado nulo e a pena será aumentada pela metade.
O autor, deputado Sanderson (PL-RS), argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e garantir a reparação financeira ao Estado. Ele cita operações recentes da Polícia Federal que desarticularam organizações criminosas especializadas em fraudar concursos de grande porte.
“Fraudar um concurso não apenas atinge a moralidade administrativa, mas também compromete a própria legitimidade do Estado, na medida em que coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema republicano de seleção de servidores públicos”, afirmou o autor na justificativa da proposta.
Ressarcimento e agravantes
A proposta obriga o condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos. O fraudador deverá devolver todos os valores recebidos a título de remuneração, benefícios ou outras vantagens, devidamente atualizados.
A pena poderá ser aumentada em até dois terços se a fraude:
- tiver a participação ou conivência de servidor público;
- envolver acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova;
- utilizar recursos tecnológicos para burlar a fiscalização;
- for praticada por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa.
Além de alterar o Código Penal, o texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa para classificar a fraude em concurso como ato atentatório aos princípios da administração pública.
Como é hoje
Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para quem divulga conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta a punição de fraudes como a “cola eletrônica” individual. A legislação vigente também não determina a perda automática do cargo, exigindo processos administrativos específicos, nem obriga expressamente a devolução dos salários recebidos.
Próximos passos
A proposta será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão de Trabalho discute regulamentação do ofício de instrutor de armamento e tiro
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na quarta-feira (29) para discutir o Projeto de Lei 2520/25, do deputado Marcos Pollon (PL-SP), que regulamenta o exercício das profissões de instrutor de armamento e tiro e de instrutor de tiro desportivo.
A reunião será realizada às 16 horas, em plenário a ser definido.
O debate foi pedido pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), relator da proposta. Ele afirma que a ausência de regras claras tem gerado insegurança jurídica e diferenças na formação e no desempenho dos profissionais.
O parlamentar acrescentar que o objetivo é estabelecer parâmetros legais para as atividades e avaliar os critérios de capacitação a serem exigidos.
“O projeto envolve atribuições com responsabilidade técnica e impacto na segurança dos praticantes”, lembra.
O texto já foi aprovado, no ano passado, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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