Connect with us


Política Nacional

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

Publicado em

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem fraudar provas para provimento de cargos, empregos ou funções públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o crime se configura ao fraudar o concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (fazer a prova no lugar de outra) ou obtenção indevida de informações sigilosas.

O projeto determina ainda a perda automática do cargo público caso o fraudador tenha sido nomeado ou empossado. Nesse cenário, o vínculo com a administração pública será considerado nulo e a pena será aumentada pela metade.

O autor, deputado Sanderson (PL-RS), argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e garantir a reparação financeira ao Estado. Ele cita operações recentes da Polícia Federal que desarticularam organizações criminosas especializadas em fraudar concursos de grande porte.

“Fraudar um concurso não apenas atinge a moralidade administrativa, mas também compromete a própria legitimidade do Estado, na medida em que coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema republicano de seleção de servidores públicos”, afirmou o autor na justificativa da proposta.

Leia mais:  Agenda Transversal das Mulheres na administração pública vai ao Plenário

Ressarcimento e agravantes
A proposta obriga o condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos. O fraudador deverá devolver todos os valores recebidos a título de remuneração, benefícios ou outras vantagens, devidamente atualizados.

A pena poderá ser aumentada em até dois terços se a fraude:

  • tiver a participação ou conivência de servidor público;
  • envolver acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova;
  • utilizar recursos tecnológicos para burlar a fiscalização;
  • for praticada por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa.

Além de alterar o Código Penal, o texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa para classificar a fraude em concurso como ato atentatório aos princípios da administração pública.

Como é hoje
Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para quem divulga conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta a punição de fraudes como a “cola eletrônica” individual. A legislação vigente também não determina a perda automática do cargo, exigindo processos administrativos específicos, nem obriga expressamente a devolução dos salários recebidos.

Próximos passos
A proposta será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Leia mais:  Medida provisória vincula pagamento de seguro-defeso ao fornecimento de dados biométricos de pescadores

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook

Política Nacional

Comissão de Trabalho discute regulamentação do ofício de instrutor de armamento e tiro

Published

on

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na quarta-feira (29) para discutir o Projeto de Lei 2520/25, do deputado Marcos Pollon (PL-SP), que regulamenta o exercício das profissões de instrutor de armamento e tiro e de instrutor de tiro desportivo.

A reunião será realizada às 16 horas, em plenário a ser definido.

O debate foi pedido pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), relator da proposta. Ele afirma que a ausência de regras claras tem gerado insegurança jurídica e diferenças na formação e no desempenho dos profissionais.

O parlamentar acrescentar que o objetivo é estabelecer parâmetros legais para as atividades e avaliar os critérios de capacitação a serem exigidos.

“O projeto envolve atribuições com responsabilidade técnica e impacto na segurança dos praticantes”, lembra.

O texto já foi aprovado, no ano passado, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Leia mais:  CAE analisa na terça proposta que limita dívida consolidada da União
Continuar lendo

Mais Lidas da Semana

Copyright © 2019 - Agência InfocoWeb - 66 9.99774262