Política Nacional
Projeto tipifica crime de sabotagem em redes de telecomunicações
O Projeto de Lei 6965/25 cria o crime de sabotagem de infraestrutura de telecomunicações e estabelece novas regras de rastreamento para equipes técnicas que atuam no setor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto tipifica a conduta de deteriorar, danificar ou interromper dolosamente redes, cabos e equipamentos com o objetivo de prejudicar o serviço ou obter vantagem concorrencial. A pena prevista é de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.
Agravantes e punição
A punição pode ser mais rigorosa em situações específicas:
- aumento de 1/3: se o crime for cometido por funcionário ou terceirizado de empresa de telecomunicações.
- aumento de até a metade: se houver interrupção coletiva do serviço.
- aumento até o dobro: se a sabotagem afetar serviços essenciais como hospitais, escolas, aeroportos ou sistemas de segurança pública.
Rastreamento de equipes
O projeto obriga as operadoras a manterem um sistema de identificação e rastreamento das equipes que realizam intervenções em postes e redes. O sistema deverá registrar a geolocalização, fotos do “antes e depois” do serviço, a identificação dos técnicos e o número da ordem de serviço. Esses dados deverão ser armazenados por cinco anos.
Responsabilização
A proposta prevê sanções administrativas para as empresas que falharem no controle interno ou cujos funcionários estejam envolvidos em sabotagem. As penalidades variam desde advertência até multa de R$ 10 milhões, podendo chegar à cassação da autorização de funcionamento em casos de reincidência grave.
Além disso, o texto estabelece a criação de um protocolo de cooperação entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Polícia Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para investigar e reprimir essas práticas.
Justificativa
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que a medida é necessária para combater práticas de concorrência desleal, em que cortes intencionais de cabos são usados para prejudicar operadoras rivais.
“Relatos recorrentes de operadoras, consumidores e autoridades apontam para ações dolosas de dano a cabos, cortes intencionais, rompimentos estratégicos e adulterações direcionadas”, afirma o autor na justificativa.
Como é hoje
Atualmente, o corte de cabos de telecomunicações é enquadrado no Código Penal como crime de dano, com pena de detenção de um a seis meses, ou furto, caso o material seja subtraído.
Também pode ser tipificado como atentado contra serviço de utilidade pública, punível com um a cinco anos de reclusão, mas a aplicação da lei enfrenta dificuldades probatórias, já que os cortes muitas vezes são feitos por técnicos uniformizados e autorizados a acessar a rede.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Câmara aprova projeto que autoriza isenção do Imposto sobre Serviços na Copa do Mundo Feminina de 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios e ao Distrito Federal concederem isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para fatos geradores relacionados à Copa do Mundo da Fifa 2027 de Futebol Feminino. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/26 foi apresentado porque a autorização depende de lei complementar federal. A isenção que os entes federativos poderão aprovar em lei deve ser aplicável somente às pessoas jurídicas beneficiárias de isenção de tributos federais segundo lei tributária específica do governo federal nesse sentido.
Foi aprovado em Plenário o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta.
O prazo de vigência da isenção deve ser o mesmo previsto para os incentivos fiscais de tributos federais.
Segundo o governo, ao apresentar sua candidatura para sediar o evento, o Brasil se comprometeu com uma “agenda ampla de desonerações fiscais em todos os níveis da Federação”. Por isso, a necessidade de o projeto ser aprovado com antecedência.
O impacto fiscal para o Orçamento da União é zero, pois esse tributo é de competência municipal, e a renúncia deve ser estimada pelas leis municipais e distrital.

O Brasil será o primeiro país da América do Sul a receber o torneio, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A Copa do Mundo 2027 de Futebol Feminino terá jogos em oito cidades: Fortaleza (CE), Salvador (BA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS), Brasília (DF), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Helder Salomão (PT-ES) defendeu a importância de valorizar o futebol feminino no Brasil. “Tenho certeza que o Brasil fará um evento que chamará a atenção do mundo. Isso atrai turismo, gera emprego e valoriza nosso país.”
Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que o projeto coloca a realização da Copa como prioridade, ainda que isso signifique o pagamento dos impostos por trabalhadores de outras categorias sem relação com a realização com o evento.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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