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Política Nacional

Projeto regulamenta a venda de venenos para pessoas físicas e jurídicas

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O Projeto de Lei 985/25 proíbe a venda de arsênio para pessoas físicas e exige, no caso de outros venenos, a identificação dos compradores e a comprovação da necessidade de uso. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O objetivo da proposta é reduzir os casos de envenenamento acidental e intencional”, explica o autor da proposta, deputado Lula da Fonte (PP-PE).

O parlamentar lembrou que, em dezembro de 2024, na cidade de Torres (RS), três pessoas morreram após ingerirem um bolo contaminado com arsênio. Além disso, citou a venda clandestina de “chumbinho” para combater roedores.

Arsênio proibido
Conforme a proposta, a venda de arsênio a pessoas físicas pode gerar multa para a empresa de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior. Essa multa será aplicada a cada venda feita em desacordo com a futura lei.

Ainda segundo o texto, sem prejuízo de outras normas e de regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), toda transação envolvendo arsênio deverá ser detalhadamente registrada, contendo, no mínimo:

  • a identificação da pessoa jurídica compradora;
  • o lote do produto adquirido; e
  • a finalidade da compra.
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O arsênio é um semimetal obtido a partir dos minérios de cobre, chumbo, cobalto e ouro. Industrialmente, é usado na fabricação de vidros e de semicondutores, incluindo diodos de emissão de luz, lasers, circuitos integrados e células solares.

Outros venenos
O projeto em análise também proíbe a comercialização, por meio da internet, inclusive para empresas, de substâncias venenosas, entre elas:

  • raticidas; e
  • produtos contendo o princípio ativo aldicarbe – pertencente ao grupo químico dos carbamatos, e matéria-prima utilizada no “chumbinho”.

Punições
O vendedor que descumprir a lei estará sujeito às seguintes penalidades:

  • se for pessoa jurídica: multa de 0,1% a 1% do faturamento bruto do ano anterior, por cada venda irregular na internet. Se não for possível determinar o faturamento, a multa será de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por venda irregular; e
  • se for pessoa física: multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a capacidade econômica do infrator.

Venda em lojas físicas
A comercialização desses produtos em lojas físicas dependerá do cumprimento de uma série de condições, e os estabelecimentos deverão manter a documentação por cinco anos, para fins de fiscalização. Assim, serão exigidos:

  • identificação do comprador mediante apresentação de documento oficial com foto e CPF ou CNPJ;
  • apresentação de comprovante de residência emitido nos últimos 90 dias ou de documento que comprove o endereço da empresa;
  • declaração do comprador sobre a finalidade do produto, a ser arquivada pelo estabelecimento comercial; e
  • registro da venda, contendo a quantidade comprada, a data da transação e a identificação do lote da mercadoria.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto direciona 15% dos recursos das emendas da saúde para combater câncer

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A prevenção e o tratamento do câncer podem ter mais recursos garantidos por lei. É o que determina o PLP 142/2026, em análise no Senado. O projeto, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), direciona 15% dos recursos das emendas parlamentares destinadas à saúde para ações contra o câncer.

Atualmente, a Lei Complementar 210, de 2024, que trata das emendas parlamentares na lei orçamentária anual, determina que no mínimo 50% dos recursos das emendas de comissão devem ser destinados para ações e serviços públicos de saúde. A intenção da senadora é que uma parte desses recursos obrigatórios da saúde seja usada para prevenção e tratamento do câncer.

“A vinculação de parte das emendas parlamentares da saúde a essas iniciativas garante previsibilidade de financiamento e reforça o compromisso institucional com políticas públicas baseadas em evidências. Trata-se de uma forma concreta de alinhar a alocação de recursos às reais necessidades da população”, justificou a senadora ao apresentar o projeto.  

Para ela, a medida é urgente e estratégica, já que o câncer representa um dos maiores desafios sanitários do país e tende a se tornar a principal causa de morte nas próximas décadas.

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“Além disso”, acrescentou, “ao investir em prevenção e controle do câncer, o Estado não apenas preserva vidas, mas também reduz custos futuros, melhora a qualidade de vida da população e aumenta a eficiência do gasto público.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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