Política Nacional
Projeto proíbe conteúdo inadequado para menores em eventos abertos ao público
O Projeto de Lei 487/25 proíbe a exibição de conteúdos considerados inadequados para menores de 18 anos em feiras, exposições e eventos artísticos, culturais ou acadêmicos abertos ao público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define como inadequados, entre outros:
- conteúdos de cunho erótico ou pornográfico ou que façam apologia a práticas sexuais;
- linguagem vulgar, com palavrões ou expressões ofensivas que possam prejudicar o desenvolvimento moral e psicológico de crianças e adolescentes;
- apresentações ou manifestações artísticas com nudez parcial ou total, vilipêndio a símbolos religiosos, apologia à pedofilia, zoofilia ou outras práticas ilícitas;
- conteúdos que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Medidas preventivas
O projeto determina que os organizadores adotem medidas para garantir o cumprimento das regras. Entre elas:
- comunicar previamente expositores, palestrantes e artistas sobre as limitações de conteúdo, quando o evento permitir a presença de menores;
- instalar sinalização em áreas com acesso restrito e controlar a entrada, impedindo a permanência de crianças e adolescentes nesses locais;
- realizar fiscalização contínua durante o evento.
Responsabilidade solidária
Segundo a proposta, expositores, palestrantes, artistas e organizadores serão responsáveis de forma solidária pelo conteúdo apresentado. Eles poderão responder administrativa, civil e penalmente por eventuais infrações, conforme o ECA e outras leis aplicáveis.
Quem descumprir as regras terá a exibição interrompida imediatamente e ficará sujeito às penalidades previstas no ECA.
O estatuto já prevê multas para:
- deixar de informar, na entrada do local, a classificação indicativa do espetáculo;
- anunciar apresentações sem indicar os limites de idade recomendados;
- exibir filmes, peças ou espetáculos classificados como inadequados para o público presente.
Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ou do estado onde ocorrer a infração.
Aplicação específica
Autor do texto, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) cita “evento ocorrido na Universidade Federal do Maranhão, durante o qual foi realizada uma performance erótica com conteúdos vulgares e impróprios para o ambiente universitário, onde não há necessariamente restrições de acesso a menores de 18 anos”.
Segundo o parlamentar, o ECA já garante proteção integral a crianças e adolescentes contra exposições que possam prejudicar seu desenvolvimento. No entanto, ele afirma que é necessário detalhar a aplicação dessas regras em eventos acadêmicos e culturais que permitam a presença de menores.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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