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Política Nacional

Projeto prioriza assentamentos e áreas rurais em programas de apoio a estradas vicinais

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O Projeto de Lei 6245/25 estabelece nova diretriz para que programas federais de apoio a estradas vicinais dos municípios priorizem regiões com assentamentos da reforma agrária e comunidades rurais. A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Viação (SNV).

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Ana Pimentel (PT-MG).

O objetivo é assegurar que os recursos federais para a construção, manutenção e recuperação dessas vias sejam destinados a áreas carentes de infraestrutura para o escoamento da produção, garantindo também o acesso ao transporte escolar e a serviços públicos essenciais, como saúde.

Papel estratégico
Ana Pimentel destaca que a trafegabilidade adequada é uma condição fundamental para o sustento de famílias no campo. “As estradas vicinais desempenham papel estratégico na integração territorial e no desenvolvimento econômico e social das áreas rurais do Brasil”, observa.

A deputada ressalta, ainda, que a falta de estradas de qualidade gera perdas econômicas e isolamento social.

“Para os assentamentos da reforma agrária e comunidades rurais, a existência de vias em condições adequadas de trafegabilidade é condição essencial para a viabilização da produção agropecuária familiar, representando elo fundamental entre a porteira da propriedade e os mercados consumidores”, completa.

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Eficiência
De acordo com Ana Pimentel, a criação de um critério de priorização transparente vai aumentar a eficiência na alocação de recursos públicos.

A parlamentar esclarece que a nova diretriz não exclui outras regiões do acesso aos programas federais, mas busca orientar a execução de políticas públicas para locais onde o impacto socioeconômico seja mais significativo.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei cria a Universidade Federal da Fronteira do Norte

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Foi criada a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), com sede em Oiapoque (AP), por meio do desmembramento da Universidade Federal do Amapá (Unifap). É o que estabelece Lei 15.520, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (25).  

 A nova universidade, vinculada ao Ministério da Educação, tem por objetivos:  

  • oferecer cursos de graduação e pós-graduação; 
  • desenvolver pesquisa, extensão e cultura e  
  • promover a inovação e o desenvolvimento regional. 

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei (PL) 4.951/2026, que deu origem à criação da UFFN, manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, teve relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

Estrutura 

O Campus Oiapoque da Unifap passa a integrar a UFFN, com a transferência dos cursos, dos estudantes matriculados e dos cargos ocupados e vagos destinados ao seu funcionamento. O patrimônio da universidade será formado, entre outros recursos, por bens transferidos da Unifap, doações e bens adquiridos pela instituição, enquanto seu orçamento contará com dotações da União, convênios, contratos e outras receitas. 

Segundo a Exposição de Motivos que acompanha o projeto, não haverá impacto financeiro em 2026, devido ao aproveitamento da estrutura atual do campus da Unifap em Oiapoque. Para 2027 e 2028, estão previstos R$ 20 milhões em investimentos em cada ano. 

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Eixos

Randolfe apontou três eixos para justificar a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN): o alinhamento com o planejamento educacional, o desenvolvimento regional na fronteira amazônica e a viabilidade orçamentária.  

“A criação da Universidade Federal da Fronteira Norte fortalece a presença estatal, com potencial para desenvolvimento e pesquisa, em uma área estratégica de fronteira internacional (Oiapoque – Guiana Francesa), sendo crucial para garantir a fixação e o vínculo de doutores, pesquisadores e jovens qualificados na Amazônia Oriental”. 

Ele destacou que a universidade pode contribuir para as metas do Plano Nacional de Educação 2026-2036, com a expansão do ensino superior público e sua interiorização. Segundo ele, a medida também pode fortalecer a educação básica na região. 

Posição estratégica 

Randolfe ressaltou que a UFFN poderá ampliar a presença estatal em Oiapoque, na fronteira com a Guiana Francesa, e contribuir para a formação de profissionais e para a pesquisa na região. Ele citou a preparação de mão de obra para atividades de óleo e gás em alto-mar, além de estudos sobre biodiversidade, impactos ambientais e monitoramento socioambiental. 

— […] vale lembrar que a presença de uma entidade local com vocação em pesquisa e profissionais qualificados se faz ainda mais necessária diante da aproximação das atividades de exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial, com todas as consequências, positivas e negativas, que essa nova fronteira aporta consigo”. — disse.  

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também ressaltou a posição estratégica da nova universidade. 

— É fundamental termos a condição de formarmos capacidade intelectual na academia, na universidade, […] nessa nova perspectiva das riquezas da exploração do petróleo e das riquezas que o petróleo pode proporcionar para o Brasil e a Amazônia — afirmou.

A UFFN também deverá atuar com comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, que exigem garantias de proteção social e consulta prévia, além de estimular projetos de inovação e transição energética. 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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