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Política Nacional

Projeto prevê publicação de estatísticas sobre decisões judiciais de bloqueios em redes sociais

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O Projeto de Lei 6378/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), determina a publicação de dados estatísticos sobre decisões judiciais de bloqueio, suspensão ou exclusão de contas em redes sociais e plataformas digitais.

Os dados devem conter, no mínimo, o total de decisões proferidas, classificados por tribunal e por tipo de medida, o fundamento para embasar a decisão, a natureza do processo e a quantidade de perfis ou contas afetadas. Não serão divulgados nomes.

A consolidação e publicação dos dados deve ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A proposta, que inclui a previsão no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o primeiro relatório deverá contemplar dados desde 1º de janeiro de 2019 até a data da publicação da norma.

Segundo Mandel, o objetivo é trazer à luz importantes dados estatísticos sobre essas decisões.

“Busca-se, com isso, garantir que a sociedade brasileira saiba quantos cidadãos tiveram suas contas bloqueadas desde 2019, quais os fundamentos jurídicos prevalentes e a natureza dos processos (cíveis, criminais, eleitorais, etc.) que motivaram tais restrições”, disse.

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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