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Política Nacional

Projeto prevê prisão de prefeito que omite informações no site da transparência

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O Projeto de Lei 708/25 considera a indisponibilidade, a desatualização ou a ausência de informações no site oficial da transparência dos municípios como crime de responsabilidade de prefeito e secretários municipais.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o decreto-lei que define a responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-lei 201/67).

Pelo texto, os gestores poderão ser punidos com prisão de seis meses a dois anos se:

  • o Portal da Transparência estiver fora do ar, desatualizado ou com informações incompletas;
  • a prefeitura esconder ou alterar informações que deveriam estar no Portal; ou
  • tentar omitir ou manipular informações para dificultar investigações ou fiscalizações .

Fiscalização eficiente
“As alterações sugeridas visam garantir maior controle sobre a disponibilização de informações no Portal da Transparência, tornando crime a omissão, manipulação ou indisponibilização de dados essenciais para a fiscalização da gestão pública”, justifica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

A pena poderá aumentada até a metade se a conduta for praticada com a participação de outras pessoas ou com o objetivo de beneficiar terceiros.

Perda do mandato
O projeto prevê ainda que atos de improbidade cometidos por prefeitos e vereadores que causem prejuízo aos cofres públicos ou contrariem princípios da administração pública serão punidos com a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por até oito anos, além da obrigação de devolver os valores corrigidos.

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Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seguida, será discutida e votada em Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Davi comemora identificação de petróleo na Margem Equatorial

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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, comemorou nesta sexta-feira (14) a identificação de petróleo em águas profundas da Marquem Equatorial brasileira. Em nota à imprensa, ele disse que recebeu a informação da presidente da Petrobras, Magda Chambriard.

“Estávamos certos. Foram anos de luta para chegar até aqui. Lutamos pelo direito de pesquisar a Margem Equatorial e conhecer as nossas riquezas. Lutamos para que, sendo possível a exploração, essa riqueza seja transformada em emprego, renda, oportunidades e qualidade de vida para o povo amapaense e contribua para o desenvolvimento do Brasil”, escreveu.

A Marquem Equatorial é uma zona litorânea e marítima que vai do Amapá até o Rio Grande do Norte. A descoberta anunciada nesta sexta ocorreu na costa do Amapá, estado do senador. Leia abaixo a íntegra da nota.

NOTA À IMPRENSA

Hoje é um dia histórico para o Amapá e para o Brasil. Um dia que confirma aquilo em que sempre acreditamos: o Amapá é gigante e tem muito a contribuir para o desenvolvimento do nosso país.

Acabei de ser informado pela presidente da Petrobras, Magda Chambriard, de que a companhia identificou a presença de petróleo em águas profundas da Margem Equatorial.

Estávamos certos. Foram anos de luta para chegar até aqui. Lutamos pelo direito de pesquisar a Margem Equatorial e conhecer as nossas riquezas. Lutamos para que, sendo possível a exploração, essa riqueza seja transformada em emprego, renda, oportunidades e qualidade de vida para o povo amapaense e contribua para o desenvolvimento do Brasil.

Esse resultado também mostra a excelência da nossa Petrobras. Meu reconhecimento a todos os técnicos e profissionais da companhia que conduzem esse trabalho com competência, segurança e respeito ao meio ambiente e às pessoas.

Esse é o Amapá gigante que a gente quer: protagonista de um Brasil que cresce com desenvolvimento, preservação e oportunidades para a nossa população.

Viva a nossa gente!
Viva o Amapá gigante!
Viva o Brasil!

Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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