Política Nacional
Projeto prevê dedução no imposto de renda de gastos com saúde de pets
O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com a saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.250/95) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Esse teto poderá ser aumentado em 50% caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos.
Despesas dedutíveis
O projeto especifica que nem todos os gastos veterinários poderão ser abatidos. A medida restringe o benefício à “saúde preventiva”, englobando exclusivamente:
- vacinação obrigatória e complementar;
- procedimentos de castração (cirúrgica ou química);
- implantação de microchip ou identificador eletrônico;
- consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses;
- medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisará apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou do estabelecimento. Além disso, o animal deverá estar cadastrado em um sistema oficial reconhecido pelo poder público.
Saúde única
A proposta institui a “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”. O objetivo é integrar dados da administração tributária com os de órgãos de vigilância em saúde para monitorar campanhas de vacinação e de controle de doenças.
O autor, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), cita o conceito de “saúde única”, que integra saúde humana, animal e ambiental. O texto menciona dados de mercado indicando que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação e argumenta que o cuidado preventivo ajuda a reduzir a incidência de zoonoses (doenças transmitidas de animais para humanos), diminuindo os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis”, disse.
Ainda segundo Defensor Stélio Dener, a proposta se diferencia de outras iniciativas por focar na saúde pública, e não apenas no alívio financeiro. “Não se trata de um benefício difuso e ilimitado para quem pode gastar mais com seus animais, mas de um instrumento de política pública, focalizado na prevenção, na adoção e no controle populacional ético”, concluiu.
Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CAS aprova identificação biométrica de mães e bebês após o parto
Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) prevê a identificação biométrica de recém-nascidos e de suas mães após o parto. Segundo a proposta, a medida busca prevenir a troca de bebês, a falsificação de documentos e erros de identificação. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora do PL 1.447/2026, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o projeto também evitará casos de adoções irregulares e tráfico de crianças. De acordo com a senadora, a proposta permite a integração dos dados a outros sistemas públicos e poderá contribuir para a confiabilidade das informações.
— Ao prever a vinculação das informações biométricas à Declaração de Nascido Vivo e possibilitar futura integração com sistemas nacionais de registro civil e de informações sobre nascimentos, a proposta contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.
O texto, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), prevê que a identificação biométrica da mãe e do recém-nascido será realizada preferencialmente por meio digital. Quando não houver recursos tecnológicos disponíveis, poderá ser utilizado o método com tinta.
Pelo texto, caberá ao Poder Executivo federal regulamentar a futura lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Política Nacional7 dias agoRelatório final do grupo de trabalho sobre combate à misoginia será apresentado na próxima quarta-feira
-
Política Nacional7 dias agoDeputado prevê rápida aprovação de controle sanitário para suplementos alimentares
-
Paraná7 dias agoGovernador autoriza pavimentação urbana e do acesso ao Buraco do Padre em Ponta Grossa
-
Política Nacional7 dias agoCongresso recebe Agenda Legislativa Mulheres do Brasil na próxima quarta
-
Paraná6 dias agoMuseu Satélite chega a Paranaguá com unidade do Museu Casa Alfredo Andersen
-
Agro7 dias agoMilho safrinha no Sul de Minas exige atenção redobrada com clima irregular, pragas e janela de plantio
-
Agro5 dias agoLeite nacional busca ganho de eficiência em meio à pressão de importações
-
Paraná4 dias agoAlunos paranaenses do ensino médio participam da Genius Olympiad, nos EUA
