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Política Nacional

Projeto limita prisão preventiva de réu primário a flagrante delito

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O Projeto de Lei 634/25 altera o Código de Processo Penal para limitar a prisão preventiva de réus primários aos casos de flagrante delito. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), argumenta que o texto se fundamenta no respeito à presunção de inocência, na redução da superlotação carcerária e na promoção de um sistema de justiça mais humano e eficiente.

Primeiramente, Crivella lembra que, apesar de a Constituição de 1988 assegurar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, na prática muitos réus primários são submetidos à prisão preventiva sem a análise de medidas alternativas “Essa prática transforma a prisão preventiva em uma antecipação de pena, violando direitos fundamentais de indivíduos que sequer tiveram a chance de se defender plenamente”, critica.

Em seguida, o deputado aponta a superpopulação carcerária e afirma que o projeto demonstra sensibilidade para com os problemas estruturais do sistema penal e está alinhado com práticas internacionais de proteção aos direitos humanos.

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Por fim, Marcelo Crivella diz que o projeto reafirma o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa. “A proposta não enfraquece o combate à criminalidade, mas busca equilibrá-lo com os valores constitucionais e cristãos.”

Medida cautelar
A prisão preventiva consiste na detenção de um acusado antes do julgamento final. O objetivo é garantir que ele não prejudique o andamento do processo ou cometa novos crimes.

Atualmente, a medida cautelar é admitida nos seguintes casos:

– crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;

– condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; e

– violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação.

Por outro lado, não se admite prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

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Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Três senadores concorrem ao cargo de deputado; quatro buscam a suplência

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Três senadores concorrem a cargos no Legislativo neste ano, mas fora do Senado: dois buscam o cargo de deputado federal e uma senadora tenta a vaga de deputada estadual.

Izalci Lucas (PL-DF) e Roberta Acioly (Republicanos-RR) são candidatos à Câmara dos Deputados. Já Mara Gabrilli (PSD-SP) concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Os três estão na reta final de seus mandatos, que terminam em 31 de janeiro de 2027.

Suplência

Além disso, há quatro senadores, também em fim de mandato, que disputam a eleição deste ano como candidatos a suplente de senador:

  • Daniella Ribeiro (PP-PB) concorre na Paraíba na chapa de Nabor Wanderley (Republicanos). Nabor é pai do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta;
  • Dra. Eudócia (PSDB) concorre em Alagoas na chapa de Marina JHC (PSDB). Marina é casada com o filho de Dra. Eudócia, o ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, conhecido como JHC;
  • Jader Barbalho (MDB) concorre no Pará na chapa do filho, Helder Barbalho (MDB), que foi governador desse estado até abril deste ano;
  • Nelsinho Trad (PSD) concorre em Mato Grosso do Sul na chapa de Reinaldo Azambuja (PL), que já foi governador desse estado. 
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Mudança de estado

Também há duas ex-senadoras que tentam voltar ao Senado, mas por estados diferentes daqueles que representaram em mandatos anteriores.

São Marina Silva (Rede), que foi senadora pelo Acre entre 2003 e 2011, e Simone Tebet (PSB), que atuou no Senado entre 2015 e 2023 representando Mato Grosso do Sul.

Desta vez, ambas são candidatas pelo estado de São Paulo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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