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Política Nacional

Projeto integra transporte alternativo ao sistema de ônibus gratuito

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O Projeto de Lei 6628/25 determina que os municípios que adotarem o transporte público gratuito (tarifa zero) devem integrar, obrigatoriamente, o transporte complementar — como vans, micro-ônibus e cooperativas — ao sistema. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a integração deverá garantir uma participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito para esse transporte complementar organizado. O percentual pode ser ampliado pela prefeitura conforme a realidade local e a demanda da população.

A medida abrange serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários legalmente constituídos e credenciados pelo poder público municipal.

Requisitos
Para participar do sistema gratuito, o transporte complementar deverá cumprir certas exigências, como:

  • credenciamento prévio na prefeitura;
  • respeito às normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto;
  • integração operacional e tarifária;
  • prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso.

Preservação de empregos
Na justificativa, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que a expansão da tarifa zero em diversos municípios, embora positiva para a população, tem, muitas vezes, excluído o transporte complementar, gerando desemprego e informalidade no setor.

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“A exclusão dessas cooperativas e permissionários gera impactos sociais relevantes, como perda de renda, desemprego e aumento da informalidade, além de reduzir a eficiência do sistema como um todo”, afirma o deputado.

Ao serem integrados ao sistema oficial gratuito, os trabalhadores do transporte complementar (donos de vans, micro-ônibus e cooperados) passam a ser remunerados pelo poder público (subsídio) pelo serviço prestado, em vez de dependerem apenas da tarifa paga na hora pelo passageiro (que desapareceria com a gratuidade dos ônibus convencionais).

O autor destaca que a proposta busca uma solução equilibrada: não obriga o município a adotar a gratuidade, mas, caso a prefeitura decida implementar o benefício, estabelece a diretriz nacional para que o sistema seja integrado e não exclua os trabalhadores de vans e micro-ônibus.

Prazo para adaptação
Os municípios que já possuem sistema de transporte público gratuito terão o prazo de 24 meses (dois anos) para se adequarem às novas regras, caso a lei seja aprovada.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Avança projeto que cria o Auxílio Caixa d’Água para famílias pobres de regiões secas

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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que cria o Auxílio Caixa d’Água, destinado a famílias de baixa renda que vivem em locais onde há secas recorrentes — e que estejam registradas no CadÚnico.

O projeto (PL 6.384/2025) prevê que o benefício poderá ser concedido de duas formas: o pagamento de um valor em dinheiro para que a família compre um reservatório de água (o valor ainda não foi definido) ou a entrega de uma caixa d’água de até mil litros.

O autor da proposta é o senador Fernando Dueire (PSD-PE). A matéria segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

Critérios

Para ser beneficiada, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda per capita familiar menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 810,50).

O projeto determina que serão priorizadas as famílias que, além de morarem em regiões com secas recorrentes, tenham entre seus membros pessoas idosas, pessoas com deficiência ou crianças na primeira infância (até os seis anos de idade).

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O texto também prevê que o Executivo irá elaborar um regulamento no qual indicará as regiões onde os cidadãos poderão receber o auxílio.

Parecer favorável

O relator da matéria foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

— [O projeto] busca enfrentar a situação concreta de vulnerabilidade vivenciada por famílias que, embora contem com alguma forma de abastecimento, não dispõem de meios adequados para o armazenamento seguro da água — declarou ele.

Marcelo Castro acrescentou que a medida terá impactos positivos para a saúde pública para a viabilização de habitações dignas para essas pessoas.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) ressaltou que, nas regiões semiáridas do país, a água captada do solo costuma ser rica em sais e, por isso, precisa ser tratada para ser consumida. 

— Não é fácil, porque existe uma camada geológica difícil de ser ultrapassada, com muitas pedras. A água geralmente tem sais. Dá para fazer dessalinização e abastecer melhor a região — diss ele.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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