Política Nacional
Projeto garante assentos juntos para famílias em voos sem taxa extra
O Projeto de Lei 6377/25 obriga as companhias aéreas a garantirem assentos vizinhos para membros de uma mesma família em voos domésticos, sem a cobrança de taxas adicionais. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a medida vale independentemente da classe tarifária da passagem, da data da compra ou do canal de venda utilizado. Para ter o direito assegurado, os passageiros precisarão comprovar o vínculo familiar ou fazer uma declaração no momento da compra.
Regras para marcação
Se as passagens forem compradas em reservas separadas, o passageiro deverá avisar à companhia aérea sobre a necessidade de sentar junto com a família até 72 horas antes do voo. Caso o aviso seja feito fora desse prazo, a empresa só será obrigada a juntar os assentos se houver lugares disponíveis.
O texto não prevê sanções específicas (como multas ou suspensões) para as companhias aéreas que descumprirem a regra de acomodação conjunta.
Segurança e conforto
Na justificativa da proposta, o autor, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), argumenta que a separação de famílias gera desconforto e insegurança, especialmente para grupos vulneráveis como idosos e mulheres. Ele cita o risco de assédio e a necessidade de apoio mútuo durante a viagem.
“A medida não implica encargo desproporcional às companhias aéreas, uma vez que se limita à organização dos assentos já disponíveis, vedando apenas a cobrança de valores adicionais”, afirma o deputado.
O autor lembra ainda que já existe um projeto aprovado pelo Senado (PL 3815/19) que garante assentos juntos para menores de 16 anos e pessoas com deficiência, mas que sua proposta busca ampliar esse direito para todas as famílias, cobrindo uma lacuna na legislação.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova padronização nacional de certidões de antecedentes criminais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4582/25, que determina a padronização na emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) em todo o território nacional.
A proposta, do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), estabelece que esses documentos passem a ser emitidos por meio do Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob a gestão da Polícia Federal.
O projeto cria um modelo unificado para substituir gradualmente os sistemas paralelos mantidos pelos estados, permitindo que diferentes órgãos de segurança e do Poder Judiciário compartilhem informações de forma mais ágil e segura. De acordo com o texto, o sistema contará com certificação biométrica para evitar fraudes e duplicidade de registros.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação da proposta, com o argumento de que ela moderniza a emissão de antecedentes criminais.
“A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais”, afirmou Sanderson. “Tal realidade compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações.”
Sanderson disse ainda que a proposta fortalece a capacidade de enfrentamento ao crime organizado, especialmente diante da mobilidade de organizações criminosas entre os estados brasileiros e da necessidade de compartilhamento rápido de informações entre as instituições policiais e judiciais.
Integração
O projeto prevê a integração obrigatória entre secretarias de segurança pública, Polícia Federal e tribunais.
Para viabilizar a adaptação tecnológica nos estados e no Distrito Federal, o texto estabelece que os recursos poderão vir do Fundo Nacional de Segurança Pública. A proposta também fixa um prazo de 90 dias para a regulamentação e de 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao padrão nacional.
Resolução
Uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça instituiu a Certidão Nacional Criminal (CNC), estabelecendo um modelo unificado de emissão de antecedentes criminais.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
O projeto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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