Política Nacional
Projeto de lei permite o transporte de crianças em moto a partir dos 5 anos de idade
O Projeto de Lei 6253/25 autoriza o transporte de crianças em motocicletas a partir de cinco anos de idade, desde que observadas condições mínimas de segurança.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a criança deverá utilizar dispositivo de retenção regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A proposta, do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro. A lei hoje permite o transporte de crianças com mais de dez anos. Eventual infração é considerada gravíssima (sete pontos na carteira), com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
O parlamentar cita um estudo de 2016 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa. De acordo com o documento, Bélgica, Dinamarca, França e Itália autorizam o transporte de crianças a partir de 3, 5 ou 7 anos mediante requisitos de segurança.
Rotina das famílias
Para Paulo Freire Costa, a regra atual brasileira não considera a realidade socioeconômica de grande parcela da população, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Nesses locais, muitas vezes as motos são o único meio de transporte das famílias.
“Ao estabelecer condições mínimas e objetivas para o transporte, preserva-se a proteção à criança sem impor restrições incompatíveis com a rotina das famílias”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Viação e Transportes; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete
Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário (MP 1343/26) .
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC)será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor. A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Fiscalização
Editada em março, a MP reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.
Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.
A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e, em casos de reincidência, até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.
Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.
O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.
Da Redação – RL
Com informaçõe da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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