Política Nacional
Projeto de lei cria programa para universalizar banda larga na Amazônia
O Projeto de Lei 1486/25 institui programa de universalização da banda larga na Amazônia. O objetivo é garantir acesso à internet para comunidades urbanas, rurais, indígenas e ribeirinhas da região da Amazônia Legal (AC, AP, AM, MT, PA, RO, RR, TO e parte do MA). O texto, dos deputados Maurício Carvalho (União-RO) e Capitão Alberto Neto (PL-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.
O programa tem entre as diretrizes priorizar a conectividade de escolas, hospitais, unidades de segurança pública e comunidades tradicionais; e promover a inclusão digital e reduzir desigualdades regionais.
Incentivos
O programa concederá incentivos fiscais e regulatórios para operadoras e provedores que invistam na infraestrutura da Amazônia Legal, como a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos e serviços necessários para instalação e manutenção das redes.
A proposta também cria linha de financiamento específicas para pequenos e médios provedores e simplifica o licenciamento para instalação de antenas e redes de transmissão.
Segundo justificativa dos autores, há um amplo déficit de conectividade na região, que impede o acesso equitativo à informação, ao conhecimento e aos serviços públicos essenciais.
“Almeja-se garantir que as populações mais isoladas tenham acesso a serviços essenciais e possam usufruir dos benefícios da era digital”, disseram Carvalho e Alberto Neto no documento.
Para viabilizar esses incentivos, o projeto inclui alterações na lei que criou o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) (Lei 9.998/00), e na Lei de Antenas (Lei 13.116/15). Uma alteração prevê uso do Fust para subsidiar provedores locais na expansão da banda larga. A segunda alteração prevê que estados e municípios simplifiquem o licenciamento e instalação de infraestrutura.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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