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Política Nacional

Projeto abre crédito suplementar para diversos órgãos do governo

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Projeto de lei do Poder Executivo abre crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões no Orçamento de 2025 para vários ministérios e órgãos federais (PLN 26/25):

  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: fazer manutenção tecnológica de serviços avançados da Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP);
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública: para a Polícia Rodoviária Federal viabilizar diversas ações de rotina, para a Polícia Federal dar continuidade a construções de pequeno porte em andamento e para o Fundo Nacional Antidrogas;
  • Ministério da Saúde: para o Fundo Nacional de Saúde adequar as disponibilidades orçamentárias de programações acrescidas por emendas parlamentares de bancadas estaduais;
  • Ministério dos Transportes: viabilizar, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a construção de trecho rodoviário da BR 319/AM e a adequação de travessia urbana na BR-258/297/RS;
  • Ministério da Cultura: para a Agência Nacional do Cinema viabilizar a infraestrutura material e as equipes de trabalho necessárias para o processamento técnico e a avaliação de obras audiovisuais;
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: despesas com o auxílio-moradia;
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: atender despesas com a formação de agricultores familiares em bioinsumos, inclusão produtiva com transição agroecológica, implantação de unidades de aprendizagem e elaboração de parâmetros para definição de territórios agroecológicos;
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: fortalecer o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, apoiar a execução de estudos, planos, projetos e obras de prevenção e proteção à erosão costeira em áreas urbanizadas, além de apoiar ações emergenciais de prevenção e mitigação para redução de desastres;
  • Codevasf: apoiar projetos de desenvolvimento sustentável local integrado, referente a emenda de bancada;
  • Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia: estruturar e dinamizar atividades produtivas;
  • Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste: reforçar a gestão de políticas de desenvolvimento regional e ordenamento territorial;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: prover recursos para financiamento reembolsável;
  • Fundo Nacional de Cultura: cobrir parte do déficit de remuneração dos agentes financeiros nas chamadas públicas de financiamento relativo ao Fundo Setorial do Audiovisual; e
  • Fundo de Desenvolvimento do Nordeste: financiar projetos do setor produtivo, no âmbito do FDNE.
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Os recursos serão obtidos por incorporação de excesso de arrecadação, utilização de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024 e anulação de dotações orçamentárias.

O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Aprovado projeto que amplia lista da carreira de Ciência e Tecnologia

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (13), em regime de urgência, o projeto de lei que inclui novos órgãos nos planos de carreira da área de Ciência e Tecnologia da administração federal direta, autarquias e fundações federais.

Aprovado em votação simbólica, o PL 3.102/2022 retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo Senado.

A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apresentou emenda que suprimiu a inclusão do Ministério da Saúde no rol das instituições. A relatora manteve apenas as secretarias da pasta contempladas na Lei 8.691, de 1993, com a devida atualização de suas denominações.

Dessa forma, o projeto contempla os servidores dos seguintes órgãos e hospitais:

  •  Secretaria de Atenção Primária à Saúde 
  •  Secretaria de Atenção Especializada à Saúde 
  •  Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde 
  •  Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente 
  •  Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into)
  •  Instituto Nacional de Cardiologia (INC)
  •  Hospital Federal dos Servidores do Estado
  •  Hospital Federal de Bonsucesso
  •  Hospital Federal Cardoso Fontes
  •  Hospital Federal de Ipanema
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Em relação aos hospitais federais contemplados, somente os servidores que atuam diretamente e efetivamente na promoção, realização da pesquisa e no desenvolvimento científico e tecnológico poderão ser incluídos no plano de carreiras dos órgãos da área de C&T.

‘Coerência do sistema’

Na avaliação da relatora, a ampliação indiscriminada para unidades assistenciais de saúde comprometeria a coerência do sistema, diluindo sua identidade e finalidade.

— Nesse sentido, entendemos que a ampliação promovida pelo projeto no rol de órgãos e entidades em que os servidores do plano de carreira para a área de ciência e tecnologia podem ser lotados se mostra excessiva e inadequada. Com efeito, não é razoável incluir todo o Ministério da Saúde nessa lista, uma vez que a imensa maioria dos órgãos que integram a pasta não desempenham atividades ligadas à pesquisa científica ou ao desenvolvimento tecnológico — afirmou Dra. Eudócia.

Histórico

A versão original do projeto, apresentada pelo Poder Executivo, contemplava a inclusão de apenas duas instituições no âmbito do plano de carreira para a área de C&T: o Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Durante a tramitação na Câmara, porém, os deputados retiraram a referência a essas instituições — já contempladas pela Lei 14.875, de 2024 — e incluíram o Ministério da Saúde, o Into, o INC e seis hospitais federais..

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O projeto altera a Lei 8.691, de 1993, que trata do plano de carreiras de C&T na administração federal. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, quando seguiu para apreciação do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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